O Brasil de 7 Constituições em 200 anos

A primeira Constituição (1824) uma imposição do Imperador Pedro I
O Ministro Rui Barbosa e a 2a. Carta Magna (1891): o habeas-corpus
A 3a. Carta traz a marca getulista em 1934: o voto obrigatório e secreto
a partir dos 18 anos, também para mulheres. – A 4a. Carta: Getúlio revoga
a anterior e instala o Estado Novo de inspiração fascista. 5a. Carta (1946):
retoma a linha democrática de 1934 – A 6a. Carta (1967): foram decretados
17 anos, um dos quais o AI-5 – 7a. Constituição (1985): Assembleia Legislativa
é convocada para expressar a realidade social – Aprovação de leis trabalhistas

Texto: Zelito Magalhães
Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais de sua confiança, datada de 25 de março de1824, é considerada por alguns historiadores como uma imposição do Imperador. Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do Imperador, com a criação do Poder Moderador que estava acima do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados nomeados pelo Imperador e as eleições são diretas e censitárias.

As normas para votar
O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil reis por bens de raízes, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão tinha que comprovar a renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição mais longa na história do país, num total de 65 anos.

Segunda Constituição
Após a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistia a mudanças significativas no seu sistema político e econômico decorrentes da abolição do trabalho escravo, ocorrido ano anterior, ainda no Império; ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico em proveito do presidencialismo norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. As principais inovações dessa nova Constituição, data de 24 de fevereiro de 1891, foram: instituição de forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos, separação entre Igreja e o Estado, não sendo assegurado à religião católica o status de religião oficial; e a instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer – por ilegalidade ou abuso de poder)

Terceira Constituição
Na Segunda República, presidida por Getúlio Dorneles Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. Já a Constituição de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; veto obrigatório e secreto a partir de dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mantendo proibição de voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular. A senhora Creuza Rocha, esposa do jornalista Demócrito Rocha, foi a primeira mulher a receber o Título de Eleitor (Nº 1) do Tribunal Regional Eleitoral.

Quarta Constituição
Chamado de Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolve o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a suspensão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. A carta é datada de 10 de novembro de 1937. Entre as tais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. Com a derrota dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o nazifascismo entrou em crise e o Brasil sofreu as consequências dessa derrocada. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das forças armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Linhares. após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945.

Quinta Constituição
Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após a deliberação do Congresso recém eleito, que assumiu as tarefas da Assembleia Nacional Constituinte.

Sexta Constituição
No ano de 1967, o contexto predominante era o autoritarismo e a política da chamada Segurança Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro daquele ano. Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos institucionais

De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares
Um deles o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso do mandato de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios; suspensão de cunho político, censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema, suspensão de habeas corpus, etc.

Sétima Constituição
Por meio da emenda constitucional 26, em 27 de novembro de 1985, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término da ditadura militar. Datado de 5 de outubro de 1988, a chamada Constituição Cidadã inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como a redução da jornada semanal de 48 horas para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. Outras medidas adotadas foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento de licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandatos de Injunção, de Segurança Coletiva e restabelecimento do habeas-corpus. Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidos em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público)

Outras mudanças
Destacam-se ainda as seguintes mudanças: reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiárias e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatro, jornais e demais meios de comunicação e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.

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