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Novos prazos do Simples Nacional 2027 exigem atenção das empresas

O avanço da Reforma Tributária já começa a impactar o planejamento fiscal das empresas, especialmente das micro e pequenas. Nesse contexto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026, que estabelece novos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027, além de regras transitórias relacionadas à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes, sobretudo em relação ao planejamento tributário e à regularização de pendências.

De acordo com o advogado tributarista Ariel Franco, da Hemmer Advocacia, a resolução representa uma mudança relevante na forma como as empresas deverão se organizar para manter ou ingressar no regime simplificado. “O principal impacto está na antecipação das decisões. O que antes era definido no fim do ano passa a exigir planejamento ainda no segundo semestre do ano anterior, em um cenário de transição tributária que aumenta a complexidade das escolhas”, afirma.

A norma estabelece que, para o ano de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o especialista, essa antecipação exige maior organização das empresas. “A definição do regime tributário passa a depender de uma análise mais estruturada e antecipada, porque ela ocorre em meio à implementação de um novo sistema de tributação sobre o consumo”, explica.
A resolução também permite o cancelamento da opção pelo Simples Nacional de forma irretratável até 30 de novembro de 2026, além de prever a possibilidade de regularização de pendências em até 30 dias após eventual indeferimento do pedido. Para Ariel, essas previsões trazem mais flexibilidade ao contribuinte, mas não eliminam a necessidade de atenção. “Apesar de haver mecanismos de correção, o risco de perda de prazos ou de não regularização dentro do período previsto pode impactar diretamente a permanência no regime”, destaca.

Outro ponto relevante é a possibilidade de escolha temporária pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027. Essa opção, que deve ser exercida também em setembro de 2026, não implica a saída do Simples Nacional, mas representa uma alternativa de adaptação ao novo modelo tributário. “Essa coexistência de regimes na fase de transição exige cautela. A decisão precisa ser técnica, considerando o impacto financeiro e operacional para cada empresa”, observa o advogado.

A resolução ainda traz regras específicas para empresas em início de atividade entre outubro e dezembro de 2026, que poderão optar pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos para todo o ano de 2027. Já o Microempreendedor Individual (MEI) permanece fora das alterações, mantendo-se regido por normas próprias.  “O cenário reforça a importância do planejamento tributário como ferramenta estratégica. A transição para o novo sistema tributário faz com que as empresas revisem as estruturas e antecipem decisões. Não se trata apenas de cumprir prazos, mas de entender o impacto dessas escolhas na sustentabilidade do negócio”, conclui.

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