Nota da União Afro Brasil (UAB)
RESOLUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL QUE DECIDIU REMOVER COMPULSORIAMENTE CERCA DE 800 FAMÍLIAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS EM ALCÂNTARA (MA) PARA AMPLIAR O CENTRO DE LANÇAMENTOS DE FOGUETES | ||
O movimento UNIÃO AFRO BRASIL (UAB) vem a público CONTESTAR mais uma afronta perpetrada pelo Estado brasileiro contra quilombolas na região de Alcântara, município ao norte do estado do Maranhão.
Entre 1985, findando o regime ditatorial, e 1987, 312 famílias quilombolas foram compulsoriamente removidas de suas casas a fim de que a área abrigasse o Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA), vinculado ao então Ministério da Aeronáutica, no âmbito do Programa Espacial Brasileiro. Agora, mediante a Resolução nº 11, publicada em 27 de março último, o governo federal, ao expandir o CLA, no contexto do recente acordo realizado com o governo dos Estados Unidos (que passará a usar a base), NA PRÁTICA sela o destino de aproximadamente 800 famílias de 30 comunidades remanescentes de quilombos naquela região, removendo-as arbitrariamente de suas casas para serem reassentadas em outros lugares. Isso porque, embora a resolução disponha que tais famílias sejam consultadas a respeito, tal como determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário — que prevê uma consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais atingidas —, o mesmo documento informa, INACREDITAVELMENTE, que o governo fará as remoções, inclusive já indicando quais órgãos públicos cuidarão de cada aspecto das mudanças — independentemente, portanto, do resultado da consulta. Ora, isso definitivamente não é CONSULTA a essas populações atingidas, mas sim NOTIFICAÇÃO, a revelar total contrassenso e absoluto desrespeito a tais populações, além de cristalina ilegalidade. Vale lembrar que essas famílias são descendentes de escravizados que habitam a região desde meados do século XVIII, portanto há aproximadamente 300 anos. Durante cerca de 150 anos, os trabalhos em fazendas de arroz e algodão eram mantidos por mãos escravas. Destaque-se que a Constituição de 1988, nossa Carta Magna, no artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), reconhece os quilombolas como portadores do direito à titulação do território que tradicionalmente ocupam. Se é verdade que o processo de titulação dessas terras ainda não tenha sido concluída, parece-nos evidente que o direito dessas comunidades a tais espaços é líquido e certo. A reforçar o desacerto da medida governamental, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 27, prescreve que, somente em caso de guerra, perigo público ou outra emergência, seriam justificadas realocações de comunidades tradicionais. Perguntamos: é essa a situação que se apresenta? Definitivamente não. Consideramos que se trata de um caso de violação dos direitos humanos dessas populações. Ante o exposto, por entendermos que a Resolução 11 traz em si o vício da inconstitucionalidade, solicitamos à Justiça de nosso País, por intermédio do Ministério Público, que restaure a legalidade e a legitimidade de todo esse processo, derrubando a resolução. Não somos contra o progresso e o desenvolvimento do Brasil. Posicionamo-nos, sim, a favor do respeito aos descendentes de escravizados negros, que edificaram este imenso País com sua força de trabalho — embora isso, infelizmente, até hoje não seja devidamente reconhecido. No embate entre o desenvolvimento de nosso País, de um lado, e a dignidade dos irmãos quilombolas, de outro, e diante da eventual impossibilidade de conciliar interesses, ficamos com a dignidade dos irmãos quilombolas. São Paulo, 6 de abril de 2020. |