Municípios têm até 31 de dezembro para publicar Planos de Saneamento

Boletim do Saneamento traz o passo a passo para as cidades prepararem o documento.

Até o dia 31 de dezembro de 2022, as cidades devem publicar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é o principal instrumento da política pública de saneamento básico a ser adotada pelo titular do serviço, conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020).

“A complexidade do saneamento no país exige que cada município elabore seu próprio plano de saneamento. Ele deve trazer o diagnóstico do serviço, o planejamento estratégico, bem como programas, projetos de saneamento e ações, além do plano de execução, entre outros quesitos”

Engenheiro Elzio Mistrelo – Coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com o decreto n0 10.203/2020, “após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Mistrelo afirma que os gestores encontram no Boletim do Saneamento o passo a passo para a elaboração do PMSB:

“Uma equipe de especialistas preparou documentos que podem ajudar os municípios nessa tarefa, que deve ser cumprida até o final deste ano. O prazo é curto, mas é preciso atender essa obrigatoriedade da lei para acesso futuro aos recursos públicos para a área”.

O coordenador do Boletim do Saneamento explica que o diagnóstico dos serviços deve trazer indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos que mostrem as causas das deficiências detectadas e seus respectivos impactos nas condições de vida do município.

“O Planejamento Estratégico é outra fase importante do Plano e deve conter prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento”

Segundo Mistrelo, o documento deve propor ainda programas, projetos de saneamento e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas: “É fundamental que o plano de saneamento esteja compatível com os planos plurianuais e com outros planos, como os regionais, no qual a cidade está inserida”.

A regulação e fiscalização é outro ponto importante do documento. Ela deve prever os mecanismos e procedimentos para a avalição sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. O plano de saneamento deve ainda avaliar a capacidade econômico-financeira para a implementação das ações propostas.

O Boletim do Saneamento

Com foco na divulgação de conhecimento especializado para melhor entendimento do planejamento e ações para implantação e operação dos sistemas, o Boletim do Saneamento oferece informações de fontes confiáveis e dados seguros, contribuindo para a tomada de decisões dos gestores na ampliação e melhoria dos serviços de saneamento nas suas localidades.

Essa nova ferramenta tem papel indispensável para o setor, com a participação representativa de especialistas em engenharia, saneamento e meio ambiente, com o propósito de indicar todas as possibilidades dos programas, visando a ampliação e a melhoria dos serviços de saneamento em todas as regiões brasileiras.

O portal é resultado da parceria entre a ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), a Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).

Elzio Mistrelo

Engenheiro Civil com certificação PMP (Project Management Professional), atua na gestão de projetos multidisciplinares de engenharia na área de infraestrutura, bem como no desenvolvimento de novos negócios.

Possui experiência relacionada a implantação de Sistema de Gestão de Qualidade atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001.

One thought on “Municípios têm até 31 de dezembro para publicar Planos de Saneamento

  • 4 de dezembro de 2022 em 15:56
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    Adorei essa reportagem

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