Indústria audiovisual defende sanção integral do PL 3.696/23: “Não há ameaça à liberdade de expressão e sim combate ao crime digital”

As entidades que representam empresas da indústria audiovisual no Brasil vêm a público manifestar sua preocupação em relação à nota divulgada nesta segunda-feira (18/12), por um grupo de organizações que defende o veto presidencial ao Artigo 3º do Projeto de Lei 3.696/2023, estabelecendo que: “Cabe à Agência Nacional do Cinema (Ancine) determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”.

 

Segundo a nota dessas organizações, o PL concede à Ancine um “superpoder” para regular e fiscalizar qualquer conteúdo audiovisual, não apenas o cinema. Na verdade, o mencionado artigo apenas especifica uma atribuição legal da Agência, expressamente estabelecida na MP 2.228-1/2001, que lista entre os objetivos deste órgão regulador: “zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras” (Art. 6º, XI).

 

As entidades da indústria audiovisual ressaltam que atualmente já existem medidas administrativas e judiciais que suspendem e cessam essas atividades ilegais, sem com isso ferir a liberdade de expressão e o Marco Civil da Internet, porque combatem o crime. Nesse sentido, não há que se falar, portanto, em risco à liberdade de expressão, quando não se trata da publicação de opiniões, mas sim da distribuição e comercialização ilegal, por sites e aplicações, de conteúdos audiovisuais, propriedade intelectual de terceiros e protegidos pela lei. O Marco Civil da Internet é norma que reconhece os direitos de autor e não se presta a ser utilizado como “escudo” para a prática de ilegalidades.

 

Portanto, não procede a alegação de que o PL representa risco à liberdade de expressão. Trata-se de instrumento fundamental para o combate ao crime, cada vez mais organizado, e para a defesa do direito autoral e do consumidor, dentro do papel Estado.

 

A sanção do artigo 3º do PL 3.696 vai em linha com a vontade do legislador brasileiro, que escolheu assegurar o uso de ferramentas efetivas pelo Estado, via Ancine, para combater ofertas ilegais de conteúdo audiovisual que, além de violar propriedade de terceiros, colocam em risco consumidores expostos a crimes cibernéticos e financeiros

 

Combater a pirataria audiovisual significa não apenas preservar milhares de empregos, mas evitar a sonegação de bilhões de reais em impostos, sufocar uma das fontes de financiamento do crime organizado e proteger o cidadão contra os crimes virtuais a que são expostos.

 

ABERT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

 

ABRATEL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO

 

ABTA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

 

ALIANZA CONTRA LA PIRATERIA AUDIOVISUAL

 

APDIF – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS DIREITOS INTELECTUAIS FONOGRÁFICOS

 

APRO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS

 

BRAVI – BRASIL AUDIOVISUAL INDEPENDENTE

                                                                                        

FNCP – FÓRUM NACIONAL CONTRA A PIRATARIA E ILEGALIDADE

 

MPA BRASIL – MOTION PICTURE ASSOCIATION

 

SIAESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

SICAV – SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL

 

TAP BRASIL – ASSOCIAÇÃO DOS PROGRAMADORES DE TELEVISÃO       

 

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