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Fies: prorrogado prazo para inscrições nas vagas remanescentes

Prazo de inscrição para a ocupação de vagas ainda não preenchidas do processo seletivo do segundo semestre de 2024 irá até 2 de dezembro. Podem participar alunos já matriculados em cursos de graduação

Foto: Divulgação/MEC

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, até 2 de dezembro, as inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2024. O Edital nº 33/2024, que altera o cronograma, foi publicado nesta quinta-feira, 28 de novembro, no Diário Oficial da União.  

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de seleção do Fies (Fies Seleção), disponível no Portal Acesso Único do MEC. De acordo com o Edital nº 32/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de dezembro, constituído de chamada única e de lista de espera.  

As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.  

Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado. 

Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. 

Fies Social  A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que visa conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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