FenaSaúde comenta lei que regulamenta a telessaúde no Brasil
Foi publicada hoje, 28 de dezembro, no Diário Oficial da União, a lei 14.510/2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional e alcança os serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas. O texto garante a autonomia do profissional de saúde para decidir sobre o uso da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde pelo paciente; confidencialidade dos dados; competência de fiscalização aos Conselhos Federais; obrigatoriedade de registros nos conselhos de classe; dentre outros princípios e requisitos.
Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa 14 grupos de operadoras de planos de saúde responsáveis por 41% do mercado, a Lei representa um avanço em benefício da população brasileira, ao validar a telessaúde como instrumento de democratização, difusão e ampliação do acesso à saúde no Brasil.
Desde março de 2020, as associadas à FenaSaúde realizaram mais de 11 milhões de consultas de telessaúde. Especialmente no período da pandemia, essa modalidade de atendimento foi uma importante aliada, aproximando pacientes e profissionais de saúde em um país onde a distribuição geográfica não é homogênea, e colaborando com o controle da Covid-19.