Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Falta de identificação, homenagem ao parente distante e até de celebridades, adultos cearenses estão mudando o nome direto nos cartórios

Desde que a Lei Federal nº 14.382 foi publicada, no dia 27 de junho de 2022, possibilitando a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais, 338 cearenses já recorreram ao processo de mudança de nome. O estado é o quinto no ranking dessa demanda específica, atrás da Bahia (851), Paraná (957), Minas Gerais (1.230) e na liderança São Paulo (2.639). Em todo o país, o mês de agosto do ano passado registrou a maior procura, totalizando 1.442 processos. Antes da lei, as pessoas precisavam recorrer ao Poder Judiciário e tinham que esperar meses pela audiência, prazo que encurtou para até cinco dias corridos com o serviço disponibilizado nos cartórios.

Segundo explicou a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e titular do Cartório de Registro Civil no município de Granja (CE), Priscila Aragão, “além da celeridade, que é muito importante para quem durante anos teve que conviver com o nome com o qual não se identificava, a capilaridade dos cartórios por todo o estado – 491 ao todo – aproxima ainda mais o cidadão para este entre os inúmeros serviços que são disponibilizados.”

No caso das pessoas acima de 18 anos que até hoje não se identificam com o nome registrado, seja por conta de uma homenagem ao parente distante, de uma celebridade, junção de nome dos pais ou até mesmo nome composto, podem dar início ao processo de alteração no seu registro civil mediante a apresentação dos documentos pessoais (Registro Geral – RG – e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF) em qualquer cartório de Registro Civil. O custo para esse processo varia de cada estado, porém, só é permitido uma única vez nos cartórios, responsáveis por enviar eletronicamente a alteração aos órgãos expedidores do RG, CPF, Polícia Federal (passaportes) e ao Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor).

Saiba mais:
Alteração para recém-nascidos

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Fonte: Arpen-Brasil

Serviço:
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço:
 Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3038-9496

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.