Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Estudantes ainda desconhecem seus direitos como estagiários

Bolsa-Auxílio, Auxílio-transporte e recesso remunerado são alguns dos benefícios assegurados pela Lei do Estágio

O estágio se estabeleceu como a principal porta de entrada para jovens profissionais. Se por um lado o estudante tem deveres, também conquistou direitos através da Lei do Estágio 11.788, que completou 11 anos em 2019. Entre seus benefícios estão 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, auxílio-transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha.

Para o estágio não-obrigatório é exigido pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser acordado antes da contratação. Vale destacar que não existe valor máximo ou mínimo e que não há incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o montante atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.

Para que o ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular, foi estabelecida carga horária de seis horas por dia/ 30 horas semanais. Outro ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na mesma empresa.

Para Luiz Gustavo Coppola, superintendente de Atendimento do Centro de

Integração Empresa-Escola – CIEE, desde a criação da lei a relação entre empresa e estagiário sofreu uma verdadeira transformação. “Atualmente o estagiário não está mais ligado somente às atividades de baixa complexidade. Ele é encarado como um futuro funcionário que está sendo moldado e treinado para assumir oportunidades dentro da companhia”, conta.

Responsabilidade

Assim como qualquer outro funcionário, o estudante deve evitar faltas e ausências não justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final do mês, e cumprir a risca seus horários de entrada e saída.

Além disso, precisa apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas à instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser avisada imediatamente.

CIEE 55 anos – Transformando vidas, construindo futuros

Desde sua fundação, há 55 anos, o CIEE se dedica à capacitação profissional de estudantes por meio de programas de estágio. Em 2003, abriu uma nova frente socioassistencial com a aprendizagem. Atualmente, administra o estágio de mais de  200 mil estudantes e a aprendizagem de mais de 100 mil adolescentes e jovens. Em paralelo, mantém uma série de ações socioassistenciais voltada à promoção do conhecimento e fortalecimento de vínculos de populações prioritárias.

Acompanhe o CIEE pelas mídias sociais: Facebook,Instagram, Twitter, YouTube e Linkedin. www.ciee.org.br

5 FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CIEE

1 – É uma entidade de assistência social, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos e não tem qualquer vinculação com os governos, Sistema S (Sesi, Sesc, Senai) ou entidades de classe.

2 – Promove o acesso e a integração ao mundo do trabalho a adolescentes e jovens por meio da oferta de programas de estágio e aprendizagem.

3 – É uma entidade qualificada para ministrar os encontros de capacitação socioprofissional a aprendizes.

4 – É mantida por contribuições de empresas e órgãos públicos parceiros nos programas ofertados. Nada é cobrado dos jovens e adolescentes beneficiados.

5 – É dirigido com um conselho composto por educadores, profissionais liberais e empresários, todos voluntários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.