Especialista tira dúvidas sobre liberação de colaboradores para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo

A Copa do Mundo 2022 teve início e o Brasil entra em campo no dia 24. Os governos e prefeituras dos estados decretaram alteração do horário de expediente para os funcionários públicos. A dúvida que paira é para saber como fica a situação de pessoas que trabalham em empresas privadas. É importante frisar que os dias que o Brasil compete não são considerados feriados, portanto, faltar ao trabalho nessas datas pode ser prejudicial ao empregado.

 

A advogada e sócia-diretora do escritório de advocacia homônimo, Imaculada Gordiano explica como fica prevista a possibilidade de liberação dos funcionários para os dias que o Brasil for competir. “A liberação dos funcionários fica a critério da empresa, havendo três possibilidades: não liberar, liberar não havendo compensação de jornada e liberar havendo compensação de jornada”, afirma. A advogada reforça ainda que as empresas privadas não são obrigadas a liberar os funcionários, se não estiver previsto na convenção coletiva da categoria.

 

Imaculada destaca ainda que a empresa pode liberar apenas o período do jogo ou um período de tempo maior (levando em consideração deslocamentos e outros fatores), decidindo se haverá ou não compensação de jornada. “Caso haja compensação, a empresa precisa ter o cuidado da devida formalização, que deve ser específica para não se confundir com eventual banco de horas já existente”, complementa.

 

A especialista finaliza sinalizando que outra possibilidade é que a empresa pode disponibilizar suas dependências para liberar o funcionário durante o horário do jogo. “Nesse caso, o colaborador pode assistir a partida dentro do local de trabalho, cumprindo os horários acordados pelo empregador”, ressalta.

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