Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Empresas podem exigir máscaras em ambientes fechados?

Portaria do governo federal encerra exigência, mas empresas ainda podem ser processadas em caso de contaminação de seus trabalhadores

O governo federal desobrigou, em 1º de abril, o uso de máscaras em ambientes de trabalho fechados. A medida vale para empresas localizadas em cidades e estados que já dispensaram as máscaras em locais internos, como é o caso de São Paulo.

A medida levantou dúvidas porque decisões recentes da Justiça do Trabalho afirmam que as empresas são responsáveis por zelar pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores e, portanto, podem ser judicialmente responsabilizadas em caso de contaminação no ambiente de trabalho.

Afinal, indústrias e empresas devem ou não continuar exigindo o uso das máscaras em suas instalações? O advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, entende que os empregadores podem, sim, exigir que os colaboradores usem máscara, dependendo das instalações e da natureza do trabalho. “Se o vírus ainda está circulando e há uma certa aglomeração de pessoas em uma empresa, com os funcionários trabalhando muito próximos uns dos outros, é recomendável que tenha uso de máscara”, explica.

Kede conta que essa orientação é necessária para dar segurança jurídica às empresas. “Com certeza se for comprovado que um colaborador foi contaminado porque as medidas sanitárias não foram tomadas de alguma maneira, a Justiça do Trabalho pode condenar o empregador”, afirma.


Recomendação é manter exigência do uso de máscara em
ambientes fechados e com aglomeração (Foto: Freepik)

Cada caso é um caso
O especialista diz que a decisão de liberar o uso das máscaras deve levar em consideração as características de cada empresa. “Se for um ambiente em que seja possível manter o distanciamento, em que não haja pessoas falando muito perto umas das outras, por exemplo, o empregador pode dispensar o uso porque agora está amparado por essa portaria do governo federal”, completa.

Kede orienta que os empresários continuem fornecendo equipamentos de segurança, como álcool em gel, respeitem os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação.

Quando isso não acontece, o empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”, diz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.