Eleições 2022: OAB SP orienta sobre o que fazer e o que não fazer na votação

No próximo domingo (2), mais de 150 milhões de brasileiros e brasileiras podem ir às urnas para exercer seu direito ao voto e escolher os deputados estaduais, deputados federais, senadores e governadores, bem como eleger o presidente do Brasil para o exercício 2023/2026. Nos preparativos para este dia tão importante para a democracia do país, a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) traz algumas orientações aos eleitores e candidatos para as Eleições de 2022.

O horário de votação para todo o país será das 8h às 17h, nas regiões com fuso horário diferente, será adaptado ao de Brasília. Em alguns Estados, nos quais a coleta da biometria dos eleitores já foi concluída, ela será usada, porém, no Sudeste, parte do Sul, Centro Oeste, Amazonas, Acre e em Pernambuco, ela não será obrigatória. Assim, mesmo quem ainda não realizou o cadastro da biometria, poderá votar normalmente.

Desde o dia 27, eleitores e eleitoras não podem ser presos, exceto para casos de flagrante de delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

Neste ano, o eleitor não poderá ingressar ao local de votação com celular, aparelho de filmagem ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Assim, ao ingressar na zona eleitoral, após o cadastro, ele deverá deixar o celular com o mesário para ir até a cabine de votação.

Acessibilidade

Para as Pessoas Com Deficiência (PCDs), as eleições deste ano oferecem maior acessibilidade. Para surdos ou deficientes auditivos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo disponibilizarão o aplicativo Central de Intermediação de Libras nos locais de votação da Capital nas Eleições de 2022. A mediação é feita por videochamada.

Já para as pessoas com cegueira ou baixa visão, as urnas oferecem teclado em braile para facilitar a identificação das teclas e, também, serão disponibilizados fones de ouvido para que o eleitor possa ouvir as mensagens gravadas em áudio na urna eletrônica.

Às PCDs com dificuldades de mobilidade, em um cadastro feito previamente, o TRE-SP disponibilizou seções com acessibilidade.

Em caso de ausência

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, das 8h às 17h. Para justificar, baixe o aplicativo E-Título nas lojas de apps no celular e siga o passo a passo. O eleitor que preferir também poderá justificar presencialmente, no local de votação, basta apresentar um documento com foto.

Os eleitores que não conseguirem justificar no dia da eleição terão até 60 dias para fazê-lo, sem multa.

O que fazer antes da votação?

  • Conferir a situação do seu título e o seu local de votação (zona e seção eleitoral), que pode ser por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] ou do assistente virtual do TSE para WhatsApp, além do aplicativo e-Título;
  • Preparar os documentos necessários: documento oficial com foto (carteira de identidade/trabalho/habilitação, passaporte ou certificado de reservista) e título de eleitor (em papel ou virtual emitido pelo aplicativo e-Título – sendo que este está disponível apenas até o próximo sábado);
  • Organizar as informações (nome e número) dos candidatos em quem vai votar numa “colinha” em papel;
  • Não utilizar equipamentos eletrônicos de comunicação (como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras) que podem comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.

O que candidatos não podem fazer antes e no dia da votação?

  • Distribuir material gráfico, realizar caminhadas, carreatas e/ou passeatas que divulguem candidatos depois das 22h do dia que antecede a eleição;
  • Realizar propaganda “boca de urna”, que consiste em promover determinado candidato no local de votação (crime eleitoral pela Lei 9504/1997 e pela Resolução TSE 23610);
  • Realizar manifestações coletivas e aglomerações, com ou sem veículos, até o término do horário de votação;
  • Publicar novos conteúdos virtuais de campanha ou impulsionar os pré-existentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Compart.
Twittar
Compartilhar
Compartilhar