Eleições 2020: Juristas são contra a unificação

Diante dos desafios impostos às eleições, em virtude da crise sanitária provocada pela Covid-19, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) elaborou relatório com sugestões para garantir a manutenção da realização das eleições municipais em 2020. O documento, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Congresso Nacional, opõe-se firmemente à unificação das eleições em 2022, proposta inconstitucional e que é considerada oportunista por aproveitar-se de um momento de excepcionalidade para sugerir prorrogação de mandatos que tem prazo constitucional definido. Como alternativa, o relatório indica a possibilidade de flexibilização no calendário eleitoral com perspectiva de 1º e 2º turno entre novembro e dezembro deste ano, respectivamente, e recomenda aos ó rgãos competentes alternativas tecnológicas para diminuição dos riscos de contágio durante etapas do processo eleitoral.
As propostas contemplam protocolos sanitários de segurança antes, durante e após a votação. Sugere-se que sejam aperfeiçoadas estratégias de treinamento remoto àqueles que trabalharão no pleito, ampliando canais como o Treinamento EAD e Aplicativo para Mesários, ferramentas que alcançaram eficiência nas últimas eleições. Ademais, os partidos políticos podem ser estimulados pela Justiça Eleitoral a usar instrumentos virtuais, facultando a realização das convenções/reuniões partidárias por meio de videoconferência. Esses canais tecnológicos a serem utilizadas pelos partidos poderão ser autenticados/validados pela Justiça Eleitoral, com a definição de procedimento para conferência da lista de presença e outros atos de validação das decisões ali tomadas.
Durante o dia da votação, recomenda-se adotar rígido protocolo de higienização das urnas eletrônicas, distanciamento mínimo das filas de eleitores e utilização sistemática de máscaras e luvas. Para a diminuição do quantitativo de eleitores circulando nas seções durante o processo de votação, propõe-se desenvolvimento e introdução de aplicativo que possibilite, mesmo que em locais selecionados e caráter experimental, o voto com hora marcada, com triagem de ingresso dos eleitores também automatizado, mediante QR CODE, em modelo semelhante ao dos aeroportos. Além disso, propõe-se que seja analisada a viabilidade da extensão do horário ou mesmo do dia de votação para sábado e domingo.
Votação pela Internet
A votação baseada em urnas eletrônicas presenciais é um mecanismo seguro e tem atendido, até agora, as exigências da democracia brasileira. Todavia, a realidade atual exige novos horizontes. A posição da ABRADEP é no sentido de que a Justiça Eleitoral conduza estudos para a implementação futura de formatos alternativos de votação remota, em especial, o voto eletrônico não presencial via internet. Defende ainda que esta implantação deve ser realizada de forma gradativa, configurando-se como mais uma opção ao eleitor, a começar em localidades nas quais há condições logísticas (rede de tecnologia de informação e comunicação) para isso. A habilitação de uma parcela do eleitorado para votar pela internet pode marcar o começo de uma transição com a mesma abordagem de adoção da urna eletrônica, que levou três ciclos eleitorais para se completar (1996, 1998 e 2000).
Apesar das incertezas trazidas pela pandemia, os acadêmicos entendem que há oportunidade para antecipar às próximas gerações os marcos de uma democracia digital. “As nações democráticas têm se mostrado dispostas a manter suas rotinas eleitorais, dentro do possível. Espera-se que o Brasil siga a trilha do constitucionalismo, aproveitando a oportunidade para ampliar os canais de atuação cidadã. Sendo bem-sucedida, a solução emergencial pode expandir-se e converter-se em um modelo preferencial”, afirma o relatório.
Por fim, os acadêmicos ressaltam que, embora a crise de saúde pública pela qual o país se encontra seja grave, em hipótese alguma se deve atentar contra a estabilidade democrática do país. Por isso, a academia combate de forma veemente a tentativa de unificação das eleições, que desestimularia a participação cidadã no debate político público, já muito baixa no Brasil por razões históricas e culturais. Distante dos assuntos políticos cotidianos, os eleitores só seriam convocados de 4 em 4 anos para “fazer política” institucional e procurar entender a sistemática normativa que regula o exercício do voto. Motivo pelo qual as propostas de alteração do processo eleitoral presentes no relatório da ABRADEP têm a devida precaução de causar o menor impacto poss&ia cute;vel no necessário processo de alternância do poder.

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