Dia do Orgulho Gay: a cada 19 horas, uma pessoa LGBTQIA+ é morta no Brasil

A data é comemorada todo dia 28 de junho em homenagem a revolta de Stonewall Inn

Conhecido também como Dia Internacional do Orgulho Gay ou simplesmente Dia do Orgulho Gay, a data visa conscientizar a população sobre a necessidade e a importância do combate à homofobia para uma sociedade igualitária.

O Dia do Orgulho Gay é celebrado em 28 de junho como uma homenagem a Rebelião de Stonewall Inn, um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay. Em 1969, a comunidade LGBTQIA+ reagiu aos ataques sofridos por frequentadores e funcionários do bar Stonewall Inn, em Nova York, onde a população gay era presa e sofria uma série de represálias por parte das autoridades.

A partir de 28 de junho de 1969, várias cidades norte-americanas presenciaram protestos a favor dos direitos da população LGBTQIA+. No ano seguinte, em 1970, foi organizada pela primeira vez a Parada Gay. Assim, a Revolta de Stonewall Inn é vista como o início do movimento de igualdade civil da população LGBTQIA+.

Desde então, a data é uma oportunidade de expressar o orgulho em assumir a orientação sexual e a identidade de gênero. Em 2015, o bar Stonewall recebeu o estatuto especial da Comissão de Preservação de marcos da cidade de Nova York. O estabelecimento também é oficializado como um monumento nacional.

Homofobia no Brasil

Homofobia é definida como a discriminação contra pessoas em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), a cada 19 horas, uma pessoa LGBT é morta no Brasil. E segundo a Rede Trans Brasil, a cada 26 horas, em média, uma pessoa trans é assassinada.

“Infelizmente, ainda não existem leis específicas para a criminalização da homofobia, mas em 2019, em uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) foi definido que homofobia e transfobia se enquadram, de forma análoga, ao crime de racismo”, esclarece o advogado André Carneiro.

Segundo o previsto no art. 5º, inciso XLII, a prática do racismo é considerada crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não se admite fiança. O agente também pode ser processado a qualquer momento.  De acordo a Lei nº 7.716/89, que disciplina acerca do crime de racismo, a punição varia de 1 a 5 anos de prisão e, em algumas hipóteses, multa.

Direitos Conquistados

O artigo 3° da Constituição Federal elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dentre eles, promover e garantir o bem-estar de todos, sem distinção de sexo, raça, idade e cor. Entretanto, o Brasil é um dos países com um dos maiores índices de discriminação e violência contra pessoas da comunidade LGBTQIA+.

Em meio a conflitos e represálias, após muitas lutas, a população LGBTQIA+ conquistou direitos significativos, como a mudança do nome no registro civil, possibilidade de adotar crianças e criminalização da LGBTfobia.

“Em 2011, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, equiparadas as condições em relação às uniões heterossexuais. No mesmo ano, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tendo aval definitivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu cartórios de se recuarem a aceitar e celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo”, explica o advogado André Carneiro.

Há três anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu por fim a proibição da comunidade LGBTQIA+ doar sangue. Assim, a restrição foi derrubada. Segundo o advogado, a maioria dos ministros do STF decidiu que as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitavam a doação de sangue por homens gay eram inconstitucionais.

Serviço:

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT
Tel: (85) 3433-1245
Endereço: Rua Valdetário Mota, 970 – Papicu, Fortaleza – CE
E-mail: narciso.junior@gabgov.ce.gov.br / lgbt@gabgov.ce.gov.br

Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH)
Endereço: Rua Valdetário Mota, 970 – Papicu
Tel: (85) 3101-2998 / Whatsapp: (85) 98956-5349
online: http:// cearatransparente.ce.gov.br/crdh@sps.ce.gov.br

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