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Desistência em leilão pecuário pode gerar penalidades e até responsabilização criminal

O leilão pecuário é um evento específico para a compra e venda de animais de produção, como bovinos, equinos e ovinos, sendo uma prática comum no setor agropecuário. Diferente de leilões gerais de bens, ele segue regras definidas pelos organizadores e pode ocorrer de forma presencial ou virtual, permitindo a participação de pecuaristas e investidores. Os lances são feitos em tempo real, e a desistência após um lance vencedor pode resultar em penalidades financeiras e restrições para futuras participações.

O advogado Marco Aurélio Alves, da Hemmer Advocacia, esclarece que a participação em um leilão pode ser feita tanto diretamente pelo comprador quanto por meio de um representante legal, desde que este esteja devidamente autorizado por procuração. “O leilão pecuário ou qualquer outro tipo seguem a mesma diretriz, por isso, é fundamental que o participante leia atentamente o edital antes de oferecer um lance, pois ele está assumindo um compromisso que não pode ser revogado sem consequências. A partir do momento em que um lance é confirmado, ele se torna irretratável e irrevogável, o que significa que o arrematante não pode voltar atrás sem sofrer penalidades”, pontua. 

A desistência de um lance, segundo o advogado, pode ocorrer por diversos motivos, seja pela falta de planejamento financeiro do comprador ou até mesmo pela participação de aventureiros que fazem ofertas sem a real intenção de concluir a compra. “É comum vermos casos de pessoas que entram no leilão apenas pela adrenalina da disputa e, depois, percebem que não têm condições de honrar o compromisso. No entanto, o leilão não é um jogo. Ele tem regras claras, e quem desiste pode sofrer sanções”, complementa. 

 As penalidades variam conforme o edital e podem incluir a perda do valor já pago, aplicação de multas e até mesmo impedimento de participação em futuros leilões. Além das sanções administrativas, há também a possibilidade de responsabilização criminal em casos específicos. “O artigo 358 do Código Penal prevê punições para fraudes e irregularidades em licitações e leilões públicos, o que pode ser aplicado a leilões virtuais quando houver indícios de má-fé ou tentativa de prejudicar o processo. Mesmo que o leilão seja virtual, se houver indícios de que a desistência foi feita com o objetivo de manipular o certame ou prejudicar terceiros, pode haver responsabilização criminal. Isso reforça a importância de participar de leilões com seriedade e comprometimento”, afirma.

Para evitar transtornos, Marco Aurélio aconselha que os interessados estudem o edital com atenção, avaliem previamente a procedência do bem e tenham certeza de que possuem o valor necessário para honrar a compra antes de dar um lance. “O leilão pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas deve ser encarado com responsabilidade. O participante precisa ter consciência de que, ao oferecer um lance, ele está assumindo um compromisso financeiro e legal, e não pode simplesmente desistir sem consequências”, conclui.

Marco Aurélio Alves de Oliveira,  advogado especialista em Direito Imobiliário e Possessório
Crédito: Marketing| Hemmer Advocacia

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