Gestão

Como uma holding patrimonial pode ajudar a garantir o futuro do seu patrimônio?

Reforma tributária tem benefício do regime transitório para contratos de locação

Foto: Banco de Imagens/ Freepik

Em meio à reforma tributária e às novas critérios para a aquisição de imóveis, empresas e participações patrimoniais encontramos uma oportunidade estratégica para proteger e planejar o futuro de seus ativos. Com o advento do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que estabelece regras específicas para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contratos de contratação que atendam aos critérios podem ser beneficiários de um regime transitório com alíquota fixa de 3,65%.

A advogada Mariana Domingues, especialista em direito tributário, explica que essa medida representa “uma importante ferramenta de segurança jurídica para os investidores que desejam planejar a tributação de seus contratos de aquisição, evitando surpresas futuras”. Segundo ela, “a opção pelo regime transitório pode ser determinante para manter a previsibilidade dos custos e, consequentemente, preservar o patrimônio construído ao longo dos anos”.

O regime especial se aplica aos contratos já vigentes antes da publicação da nova lei complementar, que exclui, para a locação não residencial, registro em cartório ou envio à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025. No caso dos contratos residenciais, a vantagem se estende até o prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, mediante comprovação de pagamento regular da transação.

Com uma nova sistemática, enquanto a tributação normal para uma holding pode chegar a patamares entre 8% e 15% sobre uma receita bruta, uma alíquota fixa de 3,65% oferece uma alternativa mais interessante para quem busca reduzir a carga tributária e garantir mais estabilidade financeira. “Para os gestores patrimoniais, essa é uma oportunidade de alinhar a estratégia de investimentos com a segurança tributária, preservando os ativos a longo prazo”, ressalta a advogada.

Além disso, o regime transitório mostra-se relevante para locatários que, por exemplo, não proporcionam aproveitar créditos decorrentes do IBS e CBS. Nesses casos, uma alternativa pode reduzir o impacto fiscal e tornar as operações de transação ainda mais vantajosas, principalmente para aquelas empresas que atuam sob o regime de lucro presumido ou real.

No entanto, o especialista aponta que a manutenção dos benefícios dependerá da adequação dos contratos às exigências legais – como a comprovação de vigência e regularidade das assinaturas. “Para evitar futuras contestações, é fundamental que os contratos estejam formalmente registados e cumpram todos os requisitos previstos no PLP 68/2024”, alerta a advogada.

Em resumo, a possibilidade de optar pelo regime transitório emerge como uma estratégia crucial para empresas e indivíduos que pretendem não apenas melhorar a carga tributária, mas também garantir a continuidade e a solidez de seu patrimônio imobiliário em um cenário de mudanças severas na legislação tributária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Twittar
Compartilhar
Compartilhar