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Como fazer uma declaração abrindo mão da minha parte da herança?

Nos processos de inventário, é normal que os herdeiros envolvidos tenham dúvidas sobre algumas atitudes possíveis no procedimento, e dentre eles destaca-se aqui a renúncia da herança por algum ou alguns herdeiros.

Apesar de parecer uma prática simples, é necessário seguir à risca as previsões legais, constante no Código Civil e no Código de Processo Civil, sempre evitando o risco de aparentar favorecer alguém ou se livrar do pagamento de impostos.

Como é possível renunciar à herança?

O herdeiro tem o direito de não querer receber a sua parte da herança, e para renunciar ao seu quinhão é necessário seguir o procedimento formal, que é renunciar de maneira expressa.

Essa renúncia pode ser feita tanto por instrumento público (no cartório de notas) se for um inventário perante o tabelião, ou em termo judicial (somente se o inventário estiver na via judicial).

É importante ressaltar que a renúncia é irrevogável (uma vez feita, não pode se voltar atrás), além de que aquele que renuncia não fica mais vinculado para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD).

Você, na qualidade de herdeiro, não pode aceitar um quinhão da herança, mas renunciar à outra, não tem como aceitar, ou renunciar, parcialmente.

Caso você renuncie à sua herança, a parte vai aos herdeiros de sua mesma classe, e se você for o único da sua mesma classe, a herança destinará para aqueles presentes na classe subsequente.

É possível definir como classes de herdeiros os descentes, ascendente, cônjuge/companheiro e colaterais.

Ou seja, ao contrário do que as pessoas acham, quando renuncia a herança ela não vai para os pais ou filhos diretamente, e sim para os herdeiros de mesma classe.

Considerações sobre o inventário

Em resumo, a escritura referente à renúncia deve ser feita obrigatoriamente no Cartório, nesse caso, o inventário precisa acontecer de forma extrajudicial (no cartório), ou a renúncia perante o juiz, caso o procedimento de inventário seja o judicial.

Outra consideração importante é que um filho não reconhecido em vida, pode aparecer e solicitar a habilitação no inventário; isso é possível, desde que estejam presentes todos os requisitos previstos legalmente.

Por fim, é de suma importância ressaltar que o inventário é procedimento obrigatório, a fim de que tenha em mãos uma declaração formal de todo o procedimento de inventário e a eventual partilha de bens.

Quando um, ou alguns, dos herdeiros renuncia a sua parte, isso prolonga ainda mais o processo de inventário, além de envolver outras etapas no procedimento.

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