Cerealistas defendem manutenção da isonomia tributária
ACEBRA alerta para criação de assimetrias concorrenciais que podem alijar do mercado segmentos da agroindústria nacional e revendas de insumos
Entidades que atendem ao mercado nacional e internacional e representam os segmentos do agro na originação, armazenamento, distribuição de insumos e defensivos, agroindústrias nacionais, exportação de grãos e farelo e do setor de laticínios reforçam a necessidade e a importância da manutenção da isonomia tributária contida pelo Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que dispõe sobre a regulamentação dos regimes específicos, em especial, o ato cooperativo, previstos na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023.
Reforçam que, desde o início das discussões da implementação de uma reforma tributária no Brasil, têm manifestado preocupação com a criação de assimetrias concorrenciais, que podem, sem exageros, alijar do mercado segmentos da agroindústria nacional e revendas de insumos nacionais, comprometendo a sua viabilidade em termos econômicos em relação às cooperativas. Isso fez com que as associações de classe se mobilizassem para tentar criar salvaguardas e evitar que medidas tributárias tragam desequilíbrio ao mercado e causem prejuízo aos setores envolvidos.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), Jerônimo Goergen, destaca que o segmento luta por justiça fiscal. “Não queremos benesses ou privilégios tributários. Nesse sentido, não podemos aceitar que as cooperativas tenham tratamento diferenciado que impacte na livre concorrência e no aumento de alíquotas de toda a sociedade para compensar a renúncia fiscal do ato cooperativo ampliado”, explica.
Segundo nota técnica divulgada pela ACEBRA, “qualquer outra interpretação divergente do postulado para o ato cooperativo, conforme estabelecido na Lei nº 5.764/1971, será no mínimo temerária, pois poderá criar indesejáveis assimetrias tributárias e mercadológicas, que possam mutilar especialmente os princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre concorrência”, sublinham.
As entidades vinculadas ao setor esclarecem ainda que a indústria reconhece o ato cooperativo como uma conquista dos agricultores e que ele disciplina a relação entre a cooperativa e o cooperado. No entanto, pontuam, o ato cooperativo não se estende para a comercialização de produtos industrializados. Assim sendo, o setor de cerealistas e industrialização de produtos agropecuários defende a manutenção da isonomia, sem qualquer regime especial para cooperativas na comercialização dos seus produtos.
O setor segue mobilizado para que o Congresso Nacional, no que tange ao ato cooperativo, mantenha o texto proposto pelo Executivo Federal, sem ampliação do entendimento e aplicação, para que não ocorra renúncia fiscal e seja mantido o princípio Constitucional da Livre Concorrência e do Livre Mercado. Além disso, o segmento rebate as informações de que a regulamentação da Reforma Tributária proposta pelo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 pode representar um impasse para o cooperativismo brasileiro.