Cartórios brasileiros já realizaram uma média de 7 mil retificações no registro civil de travestis e transexuais desde 2018
Neste 28 de junho comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e uma das
conquistas no país veio do Supremo Tribunal Federal. A partir de normas estabelecidas
no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil já
realizou em média 7 mil retificações no registro civil de travestis e transexuais por
meio dos cartórios. Munida de toda a documentação necessária, a pessoa interessada
em alterar o seu prenome e o sexo/gênero podem se dirigir diretamente ao cartório de
registro civil, de preferência onde houve o registro, e a nova certidão de nascimento
será entregue no prazo de cinco dias úteis. E para orientar o passo-a-passo desse
processo, o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra disponibiliza um guia online.
As regras do processo extrajudicial nos cartórios de registro civil são válidas para
travestis e transexuais maiores de 18 anos. Abaixo dessa faixa etária, somente com o
ingresso de uma ação judicial, que pode ser feita com o apoio da Defensoria Pública do
Ceará. A única ressalva é para os sobrenomes de família, que não podem ser
modificados. Já o primeiro nome e o sexo/gênero estão garantidos, bem como é
possível alterar apenas um dos dois. Há, também, a possibilidade de alterar outros
nomes que indiquem o gênero ou a ascendência, tipo filho, filha, neto e neta.
Importante ressaltar que no cartório é possível fazer a alteração uma única vez. Caso a
pessoa deseje nova mudança, o caminho passa a ser por meio de autorização judicial.
Para o presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Estado
do Ceará (Anoreg-CE), Cícero Antônio Segatto Mazzutti, “é muito importante que
todas as pessoas tenham o seu direito social respeitado e garantido e os cartórios
estão sendo fundamentais nesse processo, agilizando a mudança de nome e
sexo/gênero de travestis e transexuais em um prazo adequado de cinco dias”. Cícero
reforça quais documentos são necessários apresentar no cartório: certidão denascimento atualizada (a emissão não pode ultrapassar 90 dias); cópia do RG, CPF,
título de eleitor e passaporte – se tiver); declaração de residência e certidões judiciais
(estas, podem ser emitidas gratuitamente pela internet com validade de 30 dias.
Finalizado o processo junto ao cartório de registro civil e de posse da nova certidão de
nascimento, após a conferência das alterações solicitadas, a pessoa deverá atualizar
toda a documentação em que consta o seu nome de batismo para o novo nome social.
Nessa relação, destaque para o título eleitoral; carteira de trabalho; contas de água,
luz, telefone e demais serviços; contas bancárias; carteira de motorista; cadastros em
lojas e comércio; carteira de estudante; Bilhete Único Municipal e Cadastro Único da
Assistência Social, por exemplo. “Os números de brasileiros que retificaram seus
nomes e o sexo/gênero são uma estimativa nacional, uma vez que esse processo é
sigiloso”, ressalta Cícero Mazzutti.