Caixa antecipa crédito da parcela 2 do auxílio emergencial e libera o benefício para mais de 26 milhões

Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ganha versão com novas funcionalidades 

 

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial do governo federal, a CAIXA já creditou mais de R$ 16,3 bilhões para 24,2 milhões de brasileiros. O banco, agente pagador do auxílio, está realizando a maior operação de bancarização da história do Brasil, tendo aberto até esta data (20) mais de 10 milhões de contas Poupança Social Digital, gratuitamente.

Até às 16 horas desta segunda-feira (20), 42,2 milhões de cidadãos já se cadastraram para recebimento do benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275,1 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registrou  49,6 milhões de ligações. O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial foi baixado mais de 50 milhões de vezes.

CAIXA antecipa o crédito da segunda parcela 

A CAIXA antecipa o crédito da parcela 2 para os beneficiários elegíveis do Cadastro Único e para os que se inscreveram no aplicativo ou no site auxilio.caixa.gov.br. Confira:

Parcela 2 

Brasileiros inscritos no Cadastro Único e inscritos pelo aplicativo e site que já receberam a parcela 1:

Quinta-feira (23):

  • Nascidos em janeiro e fevereiro

Sexta-feira (24):

  • Nascidos em março e abril

Sábado (25):

  • Nascidos em maio e junho

Segunda-feira (27):

  • Nascidos em julho e agosto

Terça-feira (28):

  • Nascidos em setembro e outubro

Quarta-feira (29):

  • Nascidos em novembro e dezembro

Análise de elegibilidade 

A lei 13.982/2020 estabelece os critérios de quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial. Todos os requisitos previstos nessa legislação devem ser observados para ter direito ao recebimento do benefício.

A CAIXA disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei.

A Dataprev é responsável por verificar e informar à CAIXA os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. Após concluído o processo de análise, que tem sido feito em lotes de milhões de inscritos, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que, então, realiza o pagamento aos aprovados.

Vale lembrar que, para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular. Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020 que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm conta poupança na CAIXA ou no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta, o crédito é feito na Poupança Social Digital da CAIXA.

Pagamentos público Bolsa Família

Até 30/04, serão liberados mais R$ 12 bilhões em Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família conforme calendário abaixo:

Segunda-feira (20):

  • 1.923.492 pessoas – NIS final 3

1.357.623 famílias

Quarta-feira (22):

  • 1.924.261 pessoas – NIS final 4

1.358.166 famílias

Quinta-feira (23):

  • 1.922.522 pessoas – NIS final 5

1.356.938 famílias

Sexta-feira (24):

  • 1.919.453 pessoas – NIS final 6

1.354.772 famílias

     Segunda-feira (27):

  • 1.921.061 pessoas – NIS final 7

1.355.907 famílias

Terça-feira (28):

  • 1.917.991 pessoas – NIS final 8

1.353.741 famílias

Quarta-feira (29):

  • 1.920.953 pessoas – NIS final 9

1.355.831 famílias

Quinta-feira (30):

  • 1.918.047 pessoas – NIS final 0

1.353.780 famílias

Novas liberações Público CadÚnico e App/Site

Mais de 5 milhões de brasileiros receberão na próxima quarta-feira (22) o equivalente a mais de R$ 4,3 bilhões. O lote de beneficiários elegíveis ao auxílio foi enviado no último domingo (19) pela Dataprev e contempla 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões cadastrados via app CAIXA I Auxílio Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br.

Saque em espécie

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a CAIXA escalonou o calendário de saque. Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família, não tem restrição para saque.

Segue o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:

o       27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro

o       28 de abril – nascidos em março e abril

o       29 de abril – nascidos em maio e junho

o       30 de abril – nascidos julho e agosto

o       04 de maio – nascidos em setembro e outubro

o       05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Novas funcionalidades do app Auxílio Emergencial

O aplicativo CAIXA I Auxílio Emergencial passa a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Público Cadastro Único

A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev poderá ser feita a partir desta segunda-feira (20) no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial. Se o cidadão inscrito no Cadastro Único tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Público que se inscreveu através do Aplicativo e Site

A consulta do resultado da análise será liberada, ainda nesta semana, após o recebimento pela CAIXA dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação de brasileiros não aprovados.

Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação. Os motivos da inconclusão podem ser:

  • marcação como  chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • falta de inserção da informação de sexo;
  • inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

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