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Benefícios fiscais para setor de eventos: como ficam as empresas do Simples Nacional?

Por Matheus Gusinsky, contador, CEO da Gusinsky Contabilidade.

A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 regulamentando a aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos. Instituído em março deste ano pelo artigo 4° da Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem como finalidade minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, permitindo a manutenção de emprego e renda dos trabalhadores e realizar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa da União de maneira que o empresário possa manter sua estabilidade financeira.

Para se beneficiar do programa as pessoas jurídicas devem, obrigatoriamente, desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras, porém as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional estão fora da abrangência da Lei.

A grande questão nesse caso é identificar e alertar aos empresários desse setor que pertencem no ano calendário de 2022 ao regime de tributação do Simples Nacional, para que no próximo exercício contábil possam usufruir do PERSE.

Deste modo, obrigatoriamente deverão pedir o desenquadramento do Regime Tributário do Simples Nacional para o próximo exercício. Deve o empresário estar atento às regras de alteração de tributação do seu negócio e desenvolver junto ao seu contador uma análise tributária visando o alcance deste benefício. É importante salientar a necessidade dessa análise tributária realizando a comparação da carga tributária entre as duas formas de tributação e assim tomar decisão com base na comparação da carga efetiva para o próximo regime fiscal.

Outro ponto a se alertar é para aqueles empresários que possuem um grande número de funcionários, visto que a alteração do regime tributário pode elevar o custo de folha em decorrência do pagamento de 20% sobre a folha à título do INSS Patronal. Você empresário do ramo de eventos, já parou para analisar esse benefício?

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