Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Avaliação virtual externa e modernização do processo regulatório no ensino superior

Leide Albergoni

A Lei n.º 14.375/2022 alterou o trecho da Lei n.° 10.861/2004, do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, permitindo que a avaliação in loco das instituições de ensino superior (IES) e seus cursos seja realizada de forma remota.

O modelo de avaliação virtual foi implementado em abril de 2021, em resposta às restrições da pandemia, mas, em sua concepção, verificou-se possibilidades de ampliação do uso por conta das vantagens que a estratégia traz.

Há redução de custos com passagens e estadias de avaliadores, que respondiam por mais da metade do custo de uma avaliação e, em alguns casos, ultrapassava o valor da taxa paga pela instituição naquele processo. Além disso, o processo virtual proporciona celeridade nas avaliações em locais de difícil logística, pois, comumente, ao ver o tempo de viagem, a quantidade de conexões e os tipos de transporte a usar, os avaliadores solicitavam dispensa da comissão.

Outra vantagem é a redução do tempo de dedicação dos avaliadores ao processo pela ausência da viagem de deslocamento e a conciliação de compromissos pessoais e profissionais nas noites do período de visita, o que aumentou a disponibilidade de agenda para designação em comissões e suas confirmações.

A gravação de partes das avaliações também representa uma vantagem para as instituições e para o INEP, além de trazer transparência ao processo, pois é possível utilizar esses arquivos para analisar recursos decorrentes de possíveis erros ou injustiças do relatório, ou ainda, fraudes realizadas pelas IES.

Há a possibilidade de aumento de fraudes nas avaliações que não seriam passíveis de serem executadas caso a avaliação fosse presencial, o que é consideravelmente preocupante, já que nas avaliações presenciais era possível perceber algumas irregularidades. Nesse sentido, é necessário ampliar o cuidado nas verificações de documentos e nas imagens transmitidas, sendo que a gravação é um mecanismo importante para se comprovar e punir as irregularidades.

Se para algumas instituições a avaliação virtual é uma vantagem pela possibilidade de fraude nas demonstrações, para muitas significou uma desvantagem na avaliação da infraestrutura, pois o primeiro balanço de resultados do INEP demonstrou que a média dos resultados dessa dimensão caiu em comparação com a avaliação presencial.

A interação pessoal entre avaliadores e representantes das instituições de ensino superior era um ponto importante no processo avaliativo, não apenas para troca de experiências como uma sensibilização subjetiva dos avaliadores quanto à importância da instituição naquele local, ou os cuidados e as práticas de gestão percebidas nas sutilezas das interações em momentos fora das reuniões previstas, que impactava positivamente nos resultados das avaliações. Assim, o processo de avaliação se tornou mais objetivo, considerando-se apenas os documentos disponibilizados e as demonstrações e os depoimentos nos momentos formais de interação.

Como profissional envolvida nos dois lados da avaliação virtual, considero importante avaliar cuidadosamente a possibilidade de retomada das avaliações presenciais para cursos da área de saúde, com laboratórios mais complexos, e em recredenciamento das instituições com autonomia para criar cursos, dado o impacto que os resultados de possíveis fraudes decorrentes desses processos têm na sociedade.

Mas, de modo geral, como as vantagens são superiores às desvantagens, e há possibilidades de fraudes nas avaliações presenciais, a aprovação definitiva da modalidade de avaliação virtual representa um avanço tecnológico e metodológico na política regulatória, e permite a celeridade dos processos represados por empecilhos logísticos.

Leide Albergoni, é avaliadora de credenciamento institucional do INEP, professora e Procuradora Institucional da Universidade Positivo (UP). 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.