Atacar o Supremo é destruir a democracia

Os recentes acontecimentos que envolvem internautas despreparados, no que tange a tecer comentários, ataques e agressões de natureza delituosa nas redes sociais na tentativa de macular a honra de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e denegrir a imagem do Poder Judiciário, traz indagações sobre o assunto.

O fato é que o Brasil está perdendo o seu referencial democrático, conquistado após a Constituição de 1988.

O inquérito aberto pelo STF para investigar elementos que atuam de forma criminosa nas redes sociais deve prosseguir, sim, porque há indícios sérios de crime contra a honra, ameaças, insubordinação, e até quebra da ordem jurisdicional, em detrimento de uma instituição responsável pelo zelo e observância do texto constitucional exarado em nossa Carta Magna. Em qualquer outro país do mundo esses indivíduos já estariam sentenciados e presos.

Esses atores já identificados que agem pelas redes sociais, conscientes das consequências dos seus atos, devem, sim, ser responsabilizados e pagar por essas atitudes na forma da lei, pois se trata de uma subversão da ordem democrática, haja vista que cabe ao Poder Judiciário, por determinação constitucional, independente e livre, conhecer, apreciar e julgar as demandas jurídicas de interesse da Nação, desde que não atropele os dispositivos legais.

O Poder Judiciário, como todas as instituições democráticas, necessita de um aperfeiçoamento constante em seu mister, evitando decisões contraditórias que surpreendam o mundo jurídico nacional, a fim de que se possa considerá-lo à altura do interesse maior do nosso povo.

Não se pode nem se deve denegrir a imagem do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais elevada corte do Brasil, nem a honra e estatura jurídica de seus membros, sob pena de dar azo aos incautos em matéria de aplicação da lei que, escondidos atrás de redes sociais, através de vídeos muitos deles produzidos em outros países, por pessoas não identificadas, que não sabem fazer leitura do contexto dessas decisões e se utilizam de ataques e agressões, numa ira sem precedentes, inconformados com decisões de juízes que, ao conceder um HC (remédio jurídico) a um paciente, atentam para a total observância da lei, contrariando a ânsia e a parcialidade  extremas desses criminosos virtuais. Exemplo: é sabido que os ministros do STF ao conceder tal remédio jurídico nunca foram de encontro ao Direito nem à jurisprudência, pois a subordinação dos julgadores é efetiva aos dispositivos legais, longe de qualquer apreciação ou interpretação pessoal. Quando se trata de amparar o impeachment tem valor, quando se trata de concessão dehabeas corpus (HC) é ilegítimo ou ilegal.

Outro fator determinante para essa descabida e imprópria avaliação constata-se na propositura da lei – uma espécie de fraude jurídica -quando os responsáveis pela legislação, ou seja, Poder Executivo e Poder Legislativo, não atuam dentro de suas competências à luz da seriedade e do comprometimento jurídico e, assim, criam alternativas (brechas) para a judicialização de situações que deveriam ser resolvidas pelo próprio Parlamento, ou pelas partes envolvidas e interessadas, de forma isenta e responsável e, como exemplo claro se pode comprovar no caso da Tabela de Frete dos caminhoneiros, que não tem nenhuma relação com o Poder Judiciário, sendo de total competência das partes interessadas, a saber, empresas transportadoras versus profissionais trabalhadores (motoristas frentistas).

Está se chegando ao cúmulo da desordem jurídica e da inversão de valores, quando frequentemente se presenciam atitudes de instâncias inferiores procederem de forma a intimidar autoridades de grau superior, ferindo o princípio da hierarquia jurisdicional, promovendo confusão e deixando a Nação atônita a assistir a quebra da ordem jurídica por tais atitudes sem qualquer credenciamento. Vejam o caso do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol (esse rapaz tem origem genética estrangeira!), respondendo a processo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em razão de suas críticas a Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, além de ser acusado de criar um fundo bilionário – R$ 2,5 bilhões – para atender a interesses de procuradores ativos da operação Lava Jato. Um funcionário do Ministério Público federal. Dá pra acreditar?

Cabe a pergunta: a quem interessa essa situação de inversão de valores e desrespeito institucional, quando o Brasil e o povo brasileiro sempre desejaram, ainda hoje desejam e, no futuro, continuarão a desejar um país democrático e desenvolvido, onde seus filhos possam bater no peito, honrados e altivos, e dizer ao mundo em alto e bom som: Eu tenho orgulho de ser brasileiro!

 

 

One thought on “Atacar o Supremo é destruir a democracia

  • 3 de maio de 2019 em 09:09
    Permalink

    O respeito é fundamental para que isso não aconteça

    Resposta

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