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Arbitragem e Mediação ganham espaço como alternativas mais rápidas e eficazes à Justiça Comum

Diante da morosidade e da complexidade dos processos judiciais tradicionais, empresas e cidadãos têm recorrido com mais frequência à arbitragem e à mediação como formas alternativas para solucionar conflitos. Ambas são regulamentadas por lei no Brasil e vêm ganhando espaço por oferecerem mais agilidade, confidencialidade e, em muitos casos, decisões mais qualificadas.
Segundo a advogada Dra. Helena Carvalho, sócia da Carvalho Advocacia, a principal diferença entre os dois métodos está na forma como a decisão é construída. “Na mediação, as partes constroem juntas a solução para o conflito, com a ajuda de um mediador que facilita o diálogo. Já na arbitragem, o árbitro — escolhido pelas partes — atua como um juiz privado, com poder para decidir a controvérsia de forma vinculativa”, explica.
A mediação é frequentemente utilizada em casos em que as partes desejam preservar uma relação, como em disputas empresariais, familiares ou contratuais. Já a arbitragem é mais comum em questões técnicas ou de maior complexidade, em que se busca uma decisão definitiva, porém fora do Judiciário.
Ambos os métodos apresentam vantagens em relação à Justiça comum. “Na arbitragem, a celeridade do processo é um grande atrativo, assim como a possibilidade de escolha de árbitros especializados na matéria. Isso pode garantir uma decisão mais qualificada e rápida, sem a exposição pública que ocorre nos tribunais”, destaca a advogada.
“A mediação, por sua vez, promove o diálogo, reduz custos e proporciona soluções criativas, sendo ideal quando há interesse na continuidade da relação entre as partes”, completa.
Apesar das vantagens, os métodos também têm seus desafios. A arbitragem, por exemplo, pode envolver custos elevados em disputas complexas. Já na mediação, não há garantia de que um acordo será alcançado, especialmente quando não há disposição para negociar. No aspecto legal, ambas as práticas estão previstas na legislação brasileira. “A arbitragem é regulamentada desde 1996 pela Lei nº 9.307. Já a mediação passou a ter seu próprio marco legal em 2015, com a Lei nº 13.140. Em ambos os casos, é essencial que as partes tenham capacidade para negociar e que a matéria em disputa seja disponível, ou seja, passível de acordo”, esclarece Dra. Helena.

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