Em votação ocorrida nesta quarta-feira (7) da Medida Provisória (MP) do novo programa Minha Casa, Minha Vida, na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda ao artigo 73, apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE), que estabelece acessibilidade em todas as localidades que a iniciativa se encontra.
Nesse sentido, a construção de rampas de acesso nas calçadas e nos espaços devidos é assegurada, com base em legislação.
“A lei brasileira, como a NBR 9050 estabelece regras e dimensões sobre acessibilidade que são eficazes e que muitas vezes não são observadas. Só quem já precisou subir uma rampa inclinada de cadeira de rodas ou empurrar alguém, sentiu na pele que um bom projeto faz toda a diferença”, explica o parlamentar.
Com a norma em vigência, os direitos serão, de fato, estabelecidos. “Procuramos aprimorar a norma, de modo que seja assegurado que todas as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida possam ter seus direitos de acessibilidade respeitados, direitos estes consagrados pela nossa Carta Magna”, pontua Forte.