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Aprovação de PL que devolve prazos descumpridos no marco legal da geração própria de energia é avanço para consumidores

Na avaliação da ABSOLAR, PL 2.703/2022 serve para corrigir desvios e garantir o cumprimento do acordo firmado entre todas as partes, que não está sendo implementado corretamente pelo Ministério de Minas e Energia, Aneel e distribuidoras

A aprovação hoje (6/12) pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2.703/2022, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano e relatoria do Deputado Federal Beto Pereira, lança uma nova luz aos consumidores que geram a própria energia e que, pelos últimos seis meses, têm sido prejudicados pelos descumprimentos da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das distribuidoras de energia às previsões do Marco Legal da Geração Própria, a Lei 14.300/2022.

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o PL 2.703/2022, que segue agora para apreciação do Senado, é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade.

A Lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Contudo, decorrido este prazo sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada pela agência reguladora, tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros. O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais.

“Como, até o momento, a lei não foi cumprida e a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir os prazos e procedimentos previstos, impactando diretamente nos consumidores, a sociedade e o setor fotovoltaico esperam a aprovação plena da matéria no Congresso Nacional”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.

De acordo com o executivo, o PL 2703/2022 também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. “A própria plataforma ‘Subsidiômetro’, lançada pela Aneel na véspera da votação do projeto de Lei, admite que a geração distribuída (GD), nas contas do regulador, equivale a um suposto subsídio implícito e que o valor considerado é a perda de mercado das distribuidoras de energia elétrica, sem considerar nenhum benefício da modalidade ao setor elétrico, aos consumidores e à sociedade”, alerta Sauaia.

“Portanto, há uma tentativa de imputar à geração própria de energia renovável um subsídio que, na prática, obriga os consumidores de energia a pagarem para proteger somente as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria reduz a receita das concessionárias e, de quebra, pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, diz Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

Saldo positivo para todos os consumidores de energia elétrica

Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.

Em relação ao custo da energia elétrica no País, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos custos repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.

Para os encargos setoriais, custos que também são arcados pelos consumidores brasileiros, a redução será de R$ 11,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 0,8% nas tarifas de energia elétrica. Segundo o estudo, outro benefício será a redução do risco financeiro sobre a variação dos preços dos combustíveis, outro custo coberto pelos consumidores, com queda de R$ 24,2 bilhões e 1,5% a menos nas tarifas da população.

Nas reduções das perdas elétricas nas linhas de transmissão e redes de distribuição, a geração própria trará economia adicional de R$ 8,2 bilhões em dez anos, garantindo aos brasileiros uma queda de 0,5% nas tarifas de eletricidade. O estudo também projetou o alívio trazido pela geração distribuída sobre a demanda no horário de pico do sistema elétrico brasileiro, registrado atualmente entre 10h e 16h, período no qual a geração distribuída solar tem maior capacidade de geração e entrega de energia elétrica ao sistema. Nesse caso, a redução calculada é de R$ 1,6 bilhão no período.

Outro benefício identificado e mensurado pelo trabalho é o efeito da geração distribuída solar na redução de preços entre os submercados elétricos do Nordeste e Sudeste, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 1,5% nas tarifas dos consumidores. Na prática, os sistemas fotovoltaicos nos telhados e pequenos terrenos diminuem a sobrecarga dos sistemas de intercâmbio, diminuindo os custos da energia elétrica para quem compra e consome no Sudeste e melhorando os patamares de preços de quem vende energia produzida no Nordeste.

Os dados da consultoria Volt Robotics se concentraram no cálculo dos chamados “benefícios sistêmicos ao setor elétrico” e não incluem demais ganhos socioeconômicos e ambientais, como a atração de investimentos, a geração de empregos, o aumento da renda, o aumento do poder de compra da população e os ganhos para a sustentabilidade do País, benefícios estes também estratégicos ao Brasil e amplamente fortalecidos pelo crescimento da geração distribuída solar.

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