A nova orientação do Departamento de Justiça determina que promotores federais deem prioridade às investigações envolvendo possíveis fraudes na obtenção de vistos para estrangeiros que viajam ao país com o objetivo de dar à luz em território americano.
A reação veio após a Suprema Corte, por seis votos a três, rejeitar a tentativa do governo de restringir a cidadania por nascimento e manter o entendimento de que a 14ª Emenda da Constituição garante esse direito às crianças nascidas em solo americano, inclusive quando os pais são imigrantes em situação irregular ou estão temporariamente no país. O voto vencedor foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts, preservando um entendimento constitucional consolidado há mais de um século.
Cidadania por nascimento e fraude migratória são questões diferentes
Para o advogado licenciado nos Estados Unidos, professor de pós-graduação em Direito Migratório e CEO da Bicalho Consultoria Legal, Dr. Vinícius Bicalho, os dois acontecimentos precisam ser analisados em conjunto, mas tratam de temas distintos.
“A decisão da Suprema Corte preservou uma garantia prevista na Constituição americana. O que o governo passou a fazer, na sequência, foi intensificar o combate a possíveis fraudes relacionadas à obtenção de vistos. É importante que brasileiros entendam que cidadania por nascimento e fraude migratória são assuntos completamente diferentes.”
Segundo o especialista, o chamado turismo de nascimento não é proibido pela legislação americana. O problema surge quando há omissão ou falsas declarações às autoridades consulares ou de imigração sobre a verdadeira finalidade da viagem. Nesses casos, as consequências recaem sobre os pais, e não sobre a criança, cuja cidadania permanece protegida pela Constituição.
Ter um filho cidadão americano não garante permanência nos Estados Unidos
A decisão da Suprema Corte também reacendeu um dos maiores mitos sobre a imigração para os Estados Unidos: a crença de que o nascimento de um filho em solo americano garante aos pais o direito de permanecer legalmente no país. Segundo Vinícius Bicalho, esse entendimento está incorreto e gera falsas expectativas em muitas famílias.
“Existe um mito muito difundido de que ter um filho nos Estados Unidos garante o direito de os pais permanecerem no país. Isso não é verdade. A cidadania da criança não impede uma eventual deportação nem concede residência aos pais. Em regra, esse filho somente poderá apresentar uma petição migratória em favor dos pais quando completar 21 anos e, ainda assim, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.”
O advogado ressalta que, caso seja comprovada fraude na obtenção do visto ou falsas declarações às autoridades migratórias, os pais poderão sofrer sanções previstas na legislação americana, enquanto a cidadania do filho permanece preservada.
Segurança jurídica para famílias brasileiras
A decisão da Suprema Corte traz tranquilidade especialmente para famílias brasileiras que já vivem legalmente nos Estados Unidos e construíram um projeto de vida no país.