ANA tem decisão judicial favorável em caráter de urgência para evitar acidentes na barragem Granjeiro em Ubajara (CE)

Decisão judicial da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determina abertura do paredão da barragem Granjeiro, em Ubajara (CE), em caráter de urgência para evitar rompimento da estrutura

Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TR5), Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da intimação, para que a empresa responsável pela barragem Granjeiro – Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba – abra o maciço (paredão) da estrutura e o deixe aberto até decisão judicial posterior. A medida busca evitar a acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro, em Ubajara (CE), como em março de 2019. Em caso de descumprimento, a Agrosserra terá que pagar uma multa de R$ 200 mil.

 

Além disso, o juiz federal determinou que a empresa interrompa imediatamente as obras irregulares de reconstrução da barragem Granjeiro, açude que represa o riacho Pituba para finalidade de uso industrial da água. Se o prazo de 48 horas após a intimação for descumprido, caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – juntamente com a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH/CE) e a Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Ubajara – abrir o maciço da barragem e a mantê-lo aberto. Nesse caso os custos serão contabilizados e ressarcidos ao erário futuramente pela Agrosserra.

 

O diretor-presidente interino da Agência, Vitor Saback, ressaltou que como órgão fiscalizador da segurança da barragem, a ANA ingressou com a ação judicial em caráter de urgência por conta da iminência do período chuvoso na região de Granjeiro. “Solicitamos a interrupção imediata da reconstrução da barragem para minimizar riscos de rompimento da estrutura, pois, segundo a Defesa Civil do Ceará, há pelo menos 2196 pessoas residentes que podem ser afetadas no vale a jusante (abaixo) da barragem, que tem um estado precário de conservação” destacou.

 

Desde 2017, a ANA vem autuando a empresa, empreendedora responsável pela barragem Granjeiro para sua regularização em atendimento à Política Nacional de Recursos Hídricos e à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Devido à situação de abandono da estrutura e da falta de medidas da Agrosserra para regularizar o barramento, a ANA embargou a barragem em março de 2019, quando foi necessário retirar 520 famílias, cerca de 2 mil pessoas, da área abaixo de Granjeiro em função do risco de rompimento da estrutura. Além disso, a pedido da ANA, a COGERH/CE abriu emergencialmente um canal na barragem para esvaziar o reservatório e evitar o rompimento da barragem.

 

Posteriormente, mesmo após o embargo, a empresa iniciou a reconstrução da barragem, sem autorização. Em 1º de fevereiro de 2020, durante o período de chuvas, aconteceu o incidente do rompimento de ensecadeira – estrutura que deixa seca uma região molhada que está em obras – utilizada em ações de recuperação do barramento. Com o rompimento, a barragem ficou aberta e o reservatório vazio até o segundo semestre de 2021, quando as obras irregulares de recuperação foram novamente iniciadas. Em vistoria realizada por empresa contratada pela ANA em janeiro de 2021, constatou-se que barragem foi totalmente fechada, voltando a acumular água e a colocar em risco a população e a infraestrutura abaixo da estrutura.

 

Veja abaixo um exemplo de maciço, que pode ser construído com diferente técnicas e materiais para retenção da água, como: terra (é o caso de Granjeiro), rochas, rejeitos, concreto, alvenaria, entre outros.

Texto.

ANA e segurança de barragens

 

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) é feita pela ANA.

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.

 

Compete à ANA a consolidação anual dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.

 

Segundo o Relatório de Segurança de Barragens 2020, lançado no último ano, o Brasil tem 21.953 barragens cadastradas, sendo que 12.452 não têm outorga, ou seja, 57% estão irregulares quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos. Sobre o atendimento à Lei nº 12.334/2010, a PNSB, 1553 barragens têm Planos de Segurança, mas 80% delas são barragens de rejeitos ou hidrelétricas. Conforme o último RSB, 1.250 barragens têm plano de ação de emergência e 1.033 foram submetidas a inspeção de segurança em 2020. Excluindo as hidrelétricas e barragens de rejeitos, há 4.211 barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens e 92% delas estão irregulares por não terem planos de segurança, já que apenas 304 barragens possuem esses planos.

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