Ação do PV, desde 2005, pede a inconstitucionalidade de trechos da Lei de Biossegurança

trata de atividades com organismos geneticamente modificados

O Supremo Tribunal Federal – STF, julga nesta quinta-feira (4), Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.526 proposta pela PGR, em atendimento a representação do Partido Verde, que dispõe sobre a constitucionalidade de artigos da Lei 11.105/2005, conhecida como Lei da Biossegurança. A sigla questiona a competência, prevista na Lei, de liberação e licenciamento das atividades relacionadas aos transgênicos no país.

A promulgação da Lei possibilitou que os transgênicos fossem amplamente utilizados no país, uma vez que previa que a liberação de uso fosse realizada apenas pela  Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. O Ibama, órgão federal responsável pelo licenciamento de atividades com potencial risco ambiental, foi excluído de sua atribuição, em descumprimento ao que diz a Constituição Federal.

Da forma como está a redação da Lei, até a presente data, a CTNBio, sozinha, pode decidir pela dispensa de estudo prévio ambiental de transgênicos. Em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, os autores da representação acreditam que a Lei de Biossegurança apresenta ao menos 24 dispositivos inconstitucionais e que, de formas infralegais, usurpam o poder e as responsabilidades dos entes federativos no que tange ao licenciamento e liberação de atividades com organismos geneticamente modificados (OGM).

O processo será julgado pelo ministro Kássio Marques. Vale lembrar que o magistrado foi o último indicado pelo governo Bolsonaro ao STF.

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