Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

A Ford, o MP e os Sindicatos

*Por Igor Macedo de Lucena 

A saída da Ford do Brasil não foi um acontecimento específico do nosso país. A companhia já vem perdendo dinheiro a nível global desde 2013, e sua participação no mercado americano vem diminuindo ano após ano. De acordo com dados de 2019, seu marketshare está em menos de 14% nos Estados Unidos, que são considerados seu principal mercado consumidor. Contudo, além do fechamento das fábricas no Brasil, em 2016, o fechamento de fábricas ocorreu também na Austrália.

A situação da Covid-19, de certa maneira, contribuiu para tal fato e talvez até tenha adiantado o fechamento das fábricas da Ford no Brasil, mas a situação da companhia é complicada no âmbito internacional, pois não conseguiu se integrar ou se fundir a outras marcas e ao mesmo tempo não conseguiu se tornar tão competitiva a nível mundial como a também americana Jeep e seus concorrentes asiáticos.

A saída da companhia após mais de 100 anos no Brasil é uma tragédia quando avaliada sob o ponto de vista dos investimentos, da empregabilidade dos funcionários diretos e principalmente das fornecedoras que devem sofrer grandes abalos no seu faturamento sempre que uma fábrica principal é fechada. Vale lembrar que alguns dos fatores que influenciaram esse fechamento foram a alta demanda de processos trabalhistas, os custos de impostos maiores e a baixa produtividade do trabalhador brasileiro (segundo dados da OCDE); ou seja, o custo Brasil em geral.

Ao anunciar o fechamento da empresa, surpreendi-me quando soube que o Ministério Público Federal instaurou um inquérito para avaliar os prejuízos sofridos pela economia popular. De acordo com o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos, coordenador da Câmara, o encerramento da produção de veículos pode causar graves danos ao setor industrial, “capazes de provocar a redução dos níveis de renda e emprego nacionais, afetando negativamente a economia, além da potencial repercussão no nível concorrencial do mercado de veículos”.

O artigo 170 da Constituição Federal é citado pelo subprocurador-geral, que determina que a ordem econômica tenha fundamento na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, “com o escopo de assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os princípios da livre concorrência, bem como a defesa do consumidor “.

É até louvável a análise do procurador dado às suas competências constitucionais, mas na prática isso significa o quê? A decisão de fechar ou abrir fábricas é uma decisão privada do conselho da empresa, visando à sua preservação e à sua manutenção em longo prazo. Seus efeitos positivos, ao serem instaladas em um país, são tão sentidos quanto os efeitos negativos do seu fechamento.  Mas o que de fato o MPF pode fazer? Abrir processo contra a fábrica? Multar a empresa por ter fechado? Solicitar que a Justiça determine que a fábrica não encerre suas operações? Na prática, qualquer uma dessas soluções, ou qualquer uma que efetivamente afete uma decisão privada de encerrar a empresa, só vai representar mais um “custo Brasil” confirmando mais um motivo do porquê de a empresa não conseguir manter-se no Brasil, gerando ainda mais motivos para seu encerramento.

Já o Sindicato dos Trabalhadores fez greve para que a fábrica se mantivesse aberta. Ainda foram informados que não tiveram nenhuma chance de negociação e por isso a situação era injusta com a categoria. As frases dos líderes sindicais têm sentido sob o ponto de vista sindical, mas sob o ponto de vista da realidade uma greve é mais um “custo Brasil” e mais uma razão pela qual não devem se manter no Brasil, incorrendo em custos que quase nunca ocorrem em outras jurisdições.

Entretanto, repito, o fechamento da Ford tem em sua raiz uma situação de competitividade global, e as suas concorrentes como a General Motors, a Volkswagen e a Fiat possuem planos para expandir suas operações no Brasil e preencher uma ‘fatia’ que será deixada pela Ford no mercado.

*Igor Macedo de Lucena é economista e empresário, Doutorando em Relações Internacionais na Universidade de Lisboa, membro da Chatham House – The Royal Institute of International Affairs e da Associação Portuguesa de Ciência Política

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.