Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

A criminalização da advocacia

Não é um fenômeno recente a sociedade confundir o advogado com o seu cliente, principalmente em crimes de repercussão, é comum ouvirmos:  como alguém aceita defender um monstro como esse. Lidar com a incompreensão da sociedade sempre foi um dos desafios da advocacia, principalmente da advocacia criminal. Entretanto, não há justiça sem a atuação plena de um advogado. Um decisão condenatória que não seja precedida do amplo exercício do direito de defesa nada mais é do que um ato de arbítrio, uma violência. 

  Esta miopia social está ganhando contornos jamais vistos. O destaque dado pela mídia nacional à atuação de diversos advogados, principalmente no âmbito de operações como a Lava Jato, e, principalmente, o destaque aos significativos honorários percebidos pelas bancas, tem aumentado a rejeição social e inflamado políticos e autoridades a atacarem a advocacia, como se a culpa dos desmandos fosse da defesa e não dos réus, quiçá, até mesmo dos detratores da defesa. 

  O capítulo mais recente desta triste história foi a apresentação do PL 3787/2019 que em apertada síntese, criminaliza o recebimento de honorários pelo advogado quando este saiba que a sua fonte é criminosa, a redação é a seguinte: 

§ 7º. Equipara-se à receptação qualificada, prevista neste artigo, o recebimento de honorários advocatícios  que sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba.

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  O projeto também altera a lei de crimes de lavagem de dinheiro e além de criar o tipo penal acima, inclui a advocacia no rol de atividades sujeitas ao COAF e obrigadas a prestar informações sobre os recebimentos de seus clientes. 

  Qual o impacto da referida norma? 

  Primeiro é importante destacar que a advocacia não é exercida apenas pelos grandes escritórios mencionados pela mídia, ao contrário, a maior parte da advocacia brasileira é exercida por pequenos escritórios, predominando profissionais com menos de 10 anos de inscrição nos quadros da OAB. Portanto, a realidade dos honorários milionários destacada pela mídia representa uma ínfima parcela da profissão. Não podemos legislar para toda uma classe olhando apenas para o topo. Por este motivo apenas, a norma já é questionável, pois impõe obrigações acessórias ao exercício da advocacia, as quais certamente mais de 90% dos profissionais terão enorme dificuldade em cumprir por falta de estrutura para tanto.   

   Além disto, a norma possibilita a criminalização da advocacia pelo simples fato de estar sendo exercida. Imaginemos as seguintes situações:   o advogado é procurado para fazer a defesa de uma pessoa acusada de ter praticado um furto, como defendê-lo, se a sua fonte de renda, a princípio, era o crime? Um produtor rural é autuado por nunca ter declarado seu IR, como fazer sua defesa, se sua renda é parcialmente decorrente da sonegação fiscal? Imaginemos a mesma situação da sonegação fiscal no caso de um divórcio litigioso, no qual a outra parte  buscando se vingar do advogado apresenta uma denúncia ao Ministério Público, pois ele deveria saber que aquele dinheiro era fruto de atividade ilícita e portanto cometeu o crime de receptação ilícita.  

  Como deverá proceder o advogado? Passar a exigir do seu cliente comprovação de renda compatível com o pagamento dos honorários? Investigar seus precedentes antes de firmar o contrato? Negar ao réu uma defesa técnica, ainda que culpado? Se houve algum ilícito, deverá o advogado presumir que todo rendimento é advindo de um crime? E se o cliente for inocentado de todas as acusações e o suposto dinheiro ilícito se mostrar lícito? Deverá a advocacia, responsável pela defesa, passar a presumir a culpa?

  Se a resposta for positiva, ou seja, se o advogado realmente não puder aceitar nenhum destes contratos, o que teremos na verdade será apenas a transferência real do ônus para a sociedade, pois esses réus terão que ser defendidos pela defensoria pública ao invés de arcarem com os custos de suas defesas. Assim, pagaremos todos nós contribuintes!!! Com todas as vênias, parece-nos que cabe às autoridades públicas prendê-lo e puní-lo e não transferir a responsabilidade de fiscalização para a advocacia, limitando o direito de defesa. 

  É importante destacar que a participação do advogado em conluio com o seu cliente, lavando o dinheiro através do falso recibo de honorários, é crime, e deve ser rigorosamente punido, inclusive pela OAB com a exclusão do mau profissional. Não defendemos a impunidade, nem tampouco as más práticas, porém, o direito defesa é o que diferencia uma democracia de uma ditadura, e o principal sinal de maturidade social é admitir que todos, por pior que sejam, têm direito ao pleno exercício do direito de defesa, com todas as garantias do devido processo legal. Precisamos cada vez mais aprimorar a entrega da justiça e não buscar mecanismos para dificultar a defesa, pois julgamento sem defesa é linchamento, ainda que feito pelo Estado.  

 

* Jacques Veloso é advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Veloso de Melo Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.