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A Associação dos Funcionários do BNDS esclarece

Terminou mais uma CPI do BNDES, a quarta nos últimos quatro anos. A aprovação do relatório da CPI mereceu cobertura dos principais jornais do país. Menos divulgado foi, porém, o processo judicial que, por coincidência, ocorreu também nesta última semana. A Justiça Federal rejeitou novamente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra empregados do Banco, denúncia relacionada a um dos objetos centrais da CPI: as operações financeiras entre BNDES e JBS. Em maio deste ano, quando a primeira rejeição foi publicada, a Justiça se pronunciou da seguinte forma sobre a denúncia: “Os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES”.

Esse contraste entre o entendimento da Justiça e o que se assistiu durante e na conclusão da CPI deveria ser causa de reflexão, particularmente se levarmos em conta que a base de informação da CPI e da denúncia do MP é a mesma: relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), dos quais boa parte já conhecida e respondida pelo BNDES há alguns anos.

A CPI foi mais uma ocasião em que o Banco foi submetido a ataques absolutamente levianos, com seus empregados submetidos a tratamento desrespeitoso, como se fossem bandidos. Tratamento tão mais ultrajante quando contrastado com o que foi dispensado a criminosos confessos, delatores, que por vezes pareciam heróis para alguns parlamentares.

Qual o sentido da CPI sugerir o indiciamento de uma série de empregados do BNDES no caso da JBS, quando a Justiça já julgou impertinente a denúncia do MPF baseada nas mesmas informações? Como explicar que diante da ausência de evidências que consubstanciem mal feitos no BNDES, alguns parlamentares preferiram dobrar a aposta e sugerir a adição de acusações inéditas, teorias absurdas e conspiratórias, como a de que houve envolvimento do conjunto dos empregados com a aprovação de operações danosas ao Banco e ao interesse público em troca do aumento da Participação nos Resultados?

Quais foram os antagonistas da cruzada do relator Altineu Côrtes? As operações de apoio à exportação de serviços de engenharia e as operações da JBS. A acusação é de que houve favorecimentos nos financiamentos e apoio aos “amigos do rei”. O que não é dito pela atual administração do BNDES e tampouco reconhecido pelo relatório da CPI é que estas estão entre as operações mais lucrativas do BNDES.

O Banco – e todos os demais investidores que o acompanharam (metade do investimento na JBS foi feito por agentes privados) – adquiriu ações da empresa em 2008 por cerca de R$ 7. Elas chegaram recentemente ao patamar de R$ 33. As operações de comércio exterior, por sua vez, tiveram rentabilidade superior à Selic durante o longo período que cobre as expansões do apoio aos serviços de engenharia.

A lucratividade não exime as operações como alvo de debate público, mas a lucratividade excepcional dificilmente se ajusta com a tese de que tais operações foram voltadas para favorecer quem quer que seja. E o que dizer, então, sobre o questionamento de que foram danosas ao Banco ou ao Tesouro?

Os empregados do BNDES não têm receio de que o Banco seja alvo de debate.  Acreditamos, porém, que não interessa a nenhum brasileiro entregar essa discussão a uma exploração puramente demagógica, distante, portanto, do objetivo maior de um debate como esse: aprimorar políticas públicas em prol da promoção do desenvolvimento econômico do país.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019

Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES)

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