Minorias
Daniel Medeiros
Achar que a Democracia é o regime político das maiorias é compreender apenas a versão básica desse modelo de organização coletiva. A técnica de escolha dos representantes em uma Democracia é que obedece o princípio da maioria. Isto é, não segue a ideia de que os melhores do grupo decidem, nem a ideia de que os mais ricos ou os mais bem nascidos, mas que, em um grupo, a maioria é quem decide quem deve representar-nos. Pronto. Fim da versão básica. E já foi um passo incrível, pois ao escolhermos os nossos representantes pelo princípio da maioria, possibilitamos que essa escolha não fique resumida a um critério ou fator, como origem, formação ou quantidade de bens. Os representantes tornam-se uma espécie de retrato do conjunto geral do corpo social, tanto em termos de distribuição espacial quanto de idade, gênero, condição econômica, crenças e atividades.
Dado esse passo, segue-se a versão ampliada da Democracia, que se chama Constituição. A Constituição é o conjunto de regras que representam esse corpo coletivo em sua mais ampla extensão. E essas regras são, ao mesmo tempo, o fim e o limite da atuação das pessoas que escolhemos periodicamente para representar-nos. Isto é, a maioria que escolhe não escolhe para que os representantes sejam delas, mas que busquem efetivar os fins propostos na Constituição, atendo-se a agir conforme esses propósitos. Essa é a ideia.
É fato que a Constituição pode ser modificada em alguns de seus termos e, dessa forma, ir se atualizando no tempo que sempre altera e incorpora novos valores e costumes. Mas há limites também quanto a isso. Há vários aspectos da Constituição que não podem ser modificados e se chamam “cláusulas pétreas”. Só uma nova Constituição pode alterá-las, o que significa uma espécie de refundação das regras de coexistência do corpo social. Nós tivemos muitas constituições e várias “refundações”: da Monarquia para a República; da República Oligárquica para o Estado Getulista; do Estado Getulista para a Democracia Populista; da Democracia Populista para o Autoritarismo Militar; do Autoritarismo Militar para a Democracia Social Liberal.
Uma pergunta muito importante que precisamos fazer no momento histórico que vivemos: há, na nossa sociedade, uma crise de natureza política ou institucional? Se se tratar de uma crise política, as regras do jogo como dispostas pela Constituição de 1988 podem dar conta. Se se tratar de uma crise institucional, possivelmente poderemos ter um novo ato de refundação.
No atual modelo democrático, o que há de mais importante para compreender e defender é a ideia de que a maioria escolhe representantes para que eles defendam os princípios fundamentais da nossa Constituição, base e tutorial de nossa vida coletiva. Esses princípios não contemplam apenas as maiorias que escolheram os deputados e senadores, governadores e presidentes, mas todo o corpo social, em sua diversidade de graus maiores ou menores. Logo, a maioria não implica o direito de obrigar as minorias aos seus critérios, mas de respeitá-las em sua diversidade e criar e manter mecanismos para protegê-las de ataques de qualquer natureza. Pois essa é a essência da Democracia Moderna: prover a todos e garantir uma vida livre, saudável, produtiva e segura.
Por que defenderíamos uma ruptura institucional e uma mudança nesses princípios democráticos? Por que desejar que as minorias sucumbam à vontade das maiorias? O risco embutido nesses “desejos”, a História já nos mostrou várias vezes, e nunca é bom. Na verdade, a ideia de um Brasil do “ame-o ou deixe-o” deveria estar inscrita, em letras garrafais, em um muro da vergonha, que pudéssemos olhar frequentemente para, então, dizermos: como puderam permitir? Permitiremos outra vez?
*Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica e professor de Humanidades no Curso Positivo.