Promulgação da venda direta de etanol será conquista para os produtores e consumidores
Após a aprovação no Senado Federal da Medida Provisória (1.100/22) na quarta-feira (08/06), a venda direta de etanol hidratado de usinas para postos de abastecimento, sem intermediários, aguarda promulgação do presidente da República. Para a Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia – NovaBio, a nova modalidade de venda, agora com mais segurança jurídica, poderá crescer ainda mais no país, beneficiando produtores, consumidores e o meio ambiente.
“O consenso alcançado na Câmara Alta demonstra a importância da venda direta na promoção de um comércio justo e moderno na cadeia dos biocombustíveis”, ressalta Renato Cunha, presidente da NovaBio, que reúne 35 usinas em 11 estados. O executivo complementa que a defesa da venda direta não se inspirou em meros interesses financeiros, mas na redução de custos de produção e implantação de uma logística de distribuição mais eficiente em determinadas localidades do Brasil.
A nova transação comercial do biocombustível significa um avanço relevante para o fim do “passeio do etanol”, também chamado de “frete morto”. Isso provoca prejuízos econômicos para os produtores que possuem usinas próximas aos postos de abastecimento e eram obrigados a contratar empresas distribuidoras para escoar a produção.
“Com a venda direta, o fim deste transporte alongado na venda do hidratado também contribuirá para a redução das emissões de gases de efeito estufa nos transportes. As distâncias percorridas pelos caminhões serão menores”, conclui Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE).
Para o senador Eduardo Velloso (União-AC), relator da MP 1.100/2021, a viabilização da venda direta de etanol se justifica, principalmente, pelo contexto de escalada nos preços dos combustíveis. “Por um lado, essa medida aumenta a eficiência econômica ao permitir que operações comerciais não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores. Por outro lado, também beneficia revendedores e exportadores. Abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final”, afirmou o parlamentar à Agência Senado.
Renato Cunha destaca o ineditismo da venda direta e o esforço da NovaBio ao longo de mais de três anos em favor da adoção da medida. “Juntamente com outras congêneres setoriais, realizamos um trabalho paciente de diálogo com o Congresso e o Executivo. Durante muitos anos, o setor não teve nenhuma alteração relevante ou pleiteou operações relacionadas com os custos do produtor. Agora, a venda direta atende, em parte, esta significativa demanda reprimida. O setor terá motivos para comemorar a promulgação”, observa.
Tributação
Para as usinas que aderirem à venda direta, o recolhimento de PIS e Cofins ocorrerá de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para aqueles que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição, separadamente. A MP aprovada no Senado também regulamentou a tributação de PIS e Cofins sobre o biocombustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. As empresas passarão a pagar uma combinação de alíquotas incidente sobre o volume de etanol produzido ou com base na receita e na produção.