Conheça as regras de folgas para quem trabalha nas eleições

Legislação garante dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de convocação, incluindo treinamentos e preparação dos locais de votação
Neste domingo, 4 de outubro, e, em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro, milhares de brasileiros irão atuar como mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral. O que muitos trabalhadores e empresas ainda desconhecem é que a prestação desse serviço gera automaticamente um direito trabalhista: a folga em dobro.
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura aos convocados para compor mesas receptoras e juntas eleitorais, assim como aos requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
De acordo com Johann Araújo, advogado da área trabalhista, a regra vale tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos, inclusive para quem se inscreveu como voluntário.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008, entram nessa contagem não apenas os dias de votação, mas também aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem dos locais de votação.
“Em um exemplo prático, quem participou de um treinamento e trabalhou nos dois turnos soma três dias de convocação e passa a ter direito a seis dias de folga”, explica Johann Araújo.
Para comprovar os períodos trabalhados, o profissional deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, documento que informa os dias efetivamente prestados.
As datas das folgas devem ser ajustadas de comum acordo entre as partes. Dessa forma, a empresa pode negociar quando o empregado irá usufruir o benefício, mas não pode recusar sua concessão. A legislação não estabelece prazo para o gozo, e o entendimento corrente é que as folgas podem ser usufruídas enquanto durar o vínculo de trabalho.
Outro ponto importante é que a folga não pode ser convertida em dinheiro nem descontada das férias ou do banco de horas. Também é proibido qualquer desconto salarial referente aos dias de afastamento destinados aos treinamentos e ao trabalho nas eleições.
Para as empresas, a recomendação é manter o controle interno desses dias, estabelecer uma comunicação prévia com os funcionários para identificar quem será convocado para as atividades eleitorais e buscar prevenir conflitos e passivos trabalhistas por meio de assessoria jurídica especializada.
Aos trabalhadores, a orientação é guardar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral e formalizar por escrito o pedido das folgas.
Fonte: Johann Araújo, advogado da área trabalhista, da equipe do escritório jurídico Rodrigues de Albuquerque.
