Política

CIEE e FEBRAEDA repudiam emendas de Tereza Cristina ao Estatuto do Aprendiz e alertam para risco de esvaziamento da política de aprendizagem

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA) manifestam posição contrária às duas emendas apresentadas ontem (17/08) pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Lei 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. Em conjunto, as propostas fragilizam garantias essenciais do aprendiz e reduzem drasticamente a base de contratação da aprendizagem profissional no país.

Sobre a primeira emenda — A proposta suprime o §1º do art. 427-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que preserva garantias essenciais do aprendiz diante da negociação coletiva. Para as entidades, a emenda contraria o que já foi consolidado no julgamento do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal —  e parte de premissa equivocada ao tratar a aprendizagem profissional como matéria ordinariamente negociável. A aprendizagem é direito constitucionalmente assegurado, indisponível e hoje,  é a principal política pública de inserção qualificada e protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, integrando o patamar mínimo de proteção da juventude, não podendo ser flexibilizada por convenções ou acordos coletivos sem comprometer o núcleo de direitos destinado aos aprendizes em situação de desproteção social.

“A emenda tenta esvaziar, pela porta da negociação coletiva, uma proteção que a lei brasileira construiu ao longo de décadas para garantir que o jovem entre no mundo do trabalho de forma qualificada e protegida. O Estatuto do Aprendiz não pode ser transformado em moeda de troca setorial. Estamos falando de adolescentes e jovens que dependem dessa política para ter a primeira oportunidade de formação profissional”, afirma Antônio Pasin, superintendente da FEBRAEDA.

Sobre a segunda emenda, a proposta é ainda mais grave. Ao dar nova redação ao § 1º-D do art. 429 da CLT, exclui da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções perigosas, insalubres ou incompatíveis com o desenvolvimento físico, moral ou psicólogico por menores de 18 anos, justamente atividades que, pelo próprio texto do projeto, poderiam ser destinadas a aprendizes com idade entre 18 e 24 anos. O efeito seria duplo: reduzir a base de contratação de adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses e comprometer a aprendizagem profissional para jovens de 18 a 24 anos, que poderiam ser contratados para essas funções. Destacando que, uma função integrar a base de cálculo não implica, obrigatoriamente, que seja nela a atividade prática desempenhada pelo Aprendiz. O estabelecimento contratante tem total liberdade para escolher o setor onde acontecerá a aprendizagem prática.

“Segundo dados oficiais produzidos pelo SINAIT – Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho, estamos falando de uma medida que pode comprometer uma das principais políticas de inserção protegida de jovens no mundo do trabalho. Mais de 700 mil vagas potenciais poderiam ser afetadas, atingindo sobretudo mulheres, pessoas com deficiência e, majoritariamente, àqueles em situação de risco e de desproteção. Falamos também em quase meio milhão de jovens que já estão trabalhando como aprendizes e que serão jogados em situação de desemprego. A aprendizagem é hoje a única porta de entrada para a formação profissional e de uma consequente transformação social, para uma juventude que carece de oportunidades”, analisa Pasin.

Dados do eSocial (julho/2025) mostram que o Brasil possuía 1.108.259 vagas potenciais de aprendizagem. A exclusão dessas funções da base de cálculo reduziria esse quantitativo em aproximadamente 706.412 vagas, o equivalente a cerca de 64% do potencial nacional de contratação de aprendizes. Considerando contratos com duração média de 12 meses, estima-se que a aprovação da emenda poderia representar uma redução de mais de 7 milhões de oportunidades de aprendizagem nos próximos dez anos.

O impacto da emenda no. 20 da Senadora, alcançaria diretamente os jovens de 18 a 24 anos. Dados oficiais da RAIS/CAGED (junho/2026) apontam 713.563 contratos de aprendizagem ativos no país, dos quais 331.604 são de jovens nessa faixa etária. Esse grupo é composto majoritariamente por mulheres (58,04%) e por pessoas pretas e pardas (203.230).

“Não estamos falando apenas de uma redução no número de novas vagas, mas também de postos de trabalho que já existem e que poderiam ser afetados. A emenda compromete a continuidade de centenas de milhares de jovens que hoje estão em formação profissional”, afirma Humberto Casagrande, CEO do CIEE.

Além do impacto quantitativo, a proposta parte de uma premissa jurídica equivocada. A Constituição Federal já proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos — e não aos aprendizes em geral. Desde a edição da Lei nº 11.180, de 2005, a idade máxima do contrato de aprendizagem foi ampliada para 24 anos, e o Decreto nº 9.579/2018 reconhece expressamente a realização de atividades práticas em ambientes insalubres ou perigosos por aprendizes maiores de 18 anos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados preserva essa lógica, sem excluir essas funções da base de cálculo.

CIEE e FEBRAEDA defendem a rejeição das emendas e a preservação integral do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que consolida o Estatuto do Aprendiz como instrumento de qualificação profissional e de proteção da juventude brasileira.

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