A advogada ainda explica que a lei não proíbe especificamente a ação em outros contextos, como marketing para consumo, mas que, nestes casos, é necessário que o usuário autorize a captação e utilização desses dados. “A LGPD exige que a coleta, o tratamento e a transmissão dos dados sejam feitos por meio de uma base legal que possa justificar o uso dessas informações. Temos três bases direcionadas ao setor de comunicação: consentimento, legítimo interesse e contratos. É necessário deixar claro ao titular para quais finalidades os dados pessoais dele serão utilizados”, reforça.
O que diz a lei?
As eleições de 2022 foram as primeiras a contar com uma legislação que inclue a utilização de dados pessoais para fins eleitorais. Com a Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral disciplinou as regras da propaganda eleitoral, estipulando que é vedado fazer propaganda via telemarketing e por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. Para estes casos pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$5 mil a R$30 mil.
O instrumento ainda legisla sobre o envio de mensagens eletrônicas em que os eleitores tenham se cadastrado voluntariamente para recebê-las, mas considerando o que está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e desde que o usuário possa descadastrar a qualquer momento.
De acordo com Pedro Saliba, advogado e pesquisador da Associação Data Privacy Brasil, cabe à Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral a centralidade para garantia de eleições justas, principalmente quando os dados pessoais são ferramentas importantes para campanhas políticas.
“Apesar de ser um tema novo, os disparos em massa são proibidos pela resolução 23.671/2021 do TSE, que também conta com dispositivos garantindo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nas campanhas […], mas falta compreensão sobre os danos que eles podem causar. O tema será recorrente daqui pra frente, e as frentes de investigação e julgamento precisam estar fortalecidas para aplicação da lei”, disse o especialistas, destacando o papel da sociedade civil e jornalismo para divulgar os crimes cometidos contra à LGPD.
Órgãos dizem não ter dados de denúncias
A reportagem tentou contato com os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais, mas não obteve sucesso na busca. Apesar dos mecanismos de denúncias desenvolvidos por alguns órgãos, como o próprio Tribunal Superior Eleitoral e Ministérios Públicos Federal e Estadual, não há a compilação dos dados deste tipo de denúncia. Assim, não é possível entender a dimensão desse tipo de crime.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas informou que foi encontrado apenas um procedimento extrajudicial dentro dos parâmetros de busca solicitados e que, para estes casos, foi ajuizada representação eleitoral contra os candidatos que tramita no Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas.
Também questionada por dados de denúncias de disparos em massa nas campanhas eleitorais, a Procuradoria Geral da República afirmou que não há uma ferramenta unificada no órgão que permita a busca por assunto. Sendo assim, para ter acesso a quantidade de denúncias e processos abertos para este fim, seria necessário investigar processo a processo, o que, segundo o órgão, seria inviável.
O Ministério Público Estadual de Alagoas disse que seria necessário fazer a consulta a todos os 90 promotores que atuaram nas eleições e que também não possuem uma ferramenta que permita a busca por assunto.O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas também afirmou não ter um setor de estatística que compile os dados por temática.
O próprio TSE tem um canal exclusivo para denúncias de disparo de mensagens em massa, mas não forneceu os dados conforme solicitado.
Para Saliba, pelo tema ser novo, falta um olhar cuidadoso sobre quais os tipos de crimes podem surgir com a utilização de dados pessoais, seus danos e a maneira de realizar as investigações.
“Nas eleições de 2018 os disparos em massa pelo whatsapp foram centrais e culminaram na publicação de norma específica para isso. Além disso, a vigência da LGPD e garantia da proteção de dados enquanto direito fundamental, constitucionalmente previsto, trouxeram maior segurança jurídica ao tema. Ainda assim, as autoridades precisam ter uma compreensão técnica da economia política da desinformação para além da moderação de conteúdo, exigindo das plataformas, operadores e controladores de dados um tratamento de acordo com a lei”, afirma.
O pesquisador continua explicando a importância de ter atenção a esses dados e casos. “Os casos envolvendo o tratamento de dados pessoais, como coleta, acesso, armazenamento e distribuição, tiveram pouca atenção das autoridades, como o MPE. As falhas em acompanhar e investigar os crimes muitas vezes denotam uma falta de compreensão sobre os danos que o tratamento ilegal de dados pessoais podem causar, como processos de violência política, campanhas reputacionais e violação da privacidade de indivíduos”, menciona.
Além desses fatores, Saliba pontua que o acesso a dados pessoais sem base legal garante vantagens indevidas a candidatos e candidatas que violam a lei, já que estes teriam acesso às informações sobre o eleitorado e canais de comunicação direto com eleitoras e eleitores, prejudicando aqueles que não utilizam estes meios em suas campanhas. “O alerta é importante para as eleições de 2024, já que a capilaridade das bases de dados é ainda maior quando se trata de questões municipais”, reforça.
O especialista explicou ainda que para ser eficiente é necessário que os os servidores e servidoras estejam qualificados para lidar com o tema e suas atualizações, já que novas ferramentas e tecnologias de comunicação e informação continuam surgindo. “Houve um esforço legítimo do TSE para barrar o fenômeno em 2022, mas ainda falta muito para que os ilícitos de dados pessoais sejam investigados e julgados, responsabilizando as partes responsáveis”.