Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Tudo sobre o IRPF e IRPJ 2020

O imposto de renda foi instituído no Brasil em 1922 e é cobrado anualmente pelo governo federal como uma tributação aplicada para cidadãos e companhias. Ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).  

IRPF 

IRPJ 

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.  

Brasileiros que recebem fontes externas tem que pagar também.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras.

E nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. 

 

Na prática, o IR pode ser classificado como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. E dentre os rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.  

Com isso, o IR é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. No entanto, a reforma tributária inclui, entre alguns de seus pilares, mudanças no Imposto de Renda (IR).  

A proposta ainda pode sofrer mudanças dado às diversas propostas em estudo no formato de PECs (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso. Mas a equipe econômica do governo sinalizou que algumas alterações devem acontecer:  

  • Fim ou a imposição de um limite nas deduções de despesas médicas para pessoas físicas  

  • Correção da tabela do IR pela inflação  

  • Redução na alíquota  

  • Mudanças para as empresas (como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)  

Para o presidente Jair Bolsonaro, a reforma tributária é a prioridade da agenda do governo, depois da reforma da Previdência. O objetivo, segundo ele, é encaminhar uma matéria prevendo a unificação de tributos federais por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).  

Já pela visão do advogado tributarista Ilan Gorin, se o governo não fizer o planejamento correto estará se precipitando e correndo o risco aumentar ainda mais o peso dos impostos sobre os ombros da população. Segundo Gorin, deve-se antes enxugar as despesas para que sejam integralmente cobertas pela arrecadação. 

O modelo mais recente foi estabelecido ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), nos anos 1990, e é considerado regressivo por especialistas. Hoje, por lei, o dinheiro do Imposto de Renda é repartido entre União, estados e municípios, mas a CSLL fica de fora. Mas se o governo incorporar essa arrecadação no IR, terá que repassar parte do dinheiro para os demais entes federativos. 

Até o final do mês de setembro, o governo Jair Bolsonaro pretende apresentar a proposta à Câmara dos Deputados para modificar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e alterar as isenções e deduções relacionadas a saúde, educação e aposentadorias por moléstias graves, entre outras. 

 

O que é a declaração do Imposto de Renda?  

O IR é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O cidadão deve informar anualmente os ganhos do ano anterior, se ele está declarando em 2019, seus ganhos devem ser de 2018, por exemplo. 

A declaração acontece uma vez por ano, geralmente entre março e abril, e toda Pessoa Física ou Jurídica deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos.  

 

Qual a documentação necessária para declarar meu IRPF? 

Para que seja possível o preenchimento da declaração devemos ter algumas informações que serão retiradas de alguns documentos básicos que deve ter em mãos: 

  • Última declaração de IR (mas caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral) 

  • Rendimentos como empregador ou empresa que o contribuinte seja sócio 

  • Rendimentos dos bancos  

  • Fichas de bens de direito (imóveis, veículos e aplicações financeiras) 

  • Comprovantes de despesas dedutíveis (recibos médicos, odontológicos, de plano de saúde em geral, educação e doações) 

Existem outros documentos que podem vir a ser necessários para deduções de gastos mais complexos, mas isso varia de acordo com a situação. 

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?  

São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Para o ano de 2020, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.847,76.

Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil. 

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: 

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), com soma anual superior a R$ 28.847,76. 

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil. 

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. 

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). 

  • Tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. (No caso de 2019) 

  • Tinham, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. (No caso de 2019) 

  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2018.  (No caso de 2019) 

E se eu não declarar o IR?

A não declaração do Imposto de Renda irá acarretar no CPF irregular do cidadão. E com isso, qualquer movimentação financeira ou de compra não poderá ser feita, visto que sua vida financeira está afetada.

Existe uma multa?

Sim! A multa mínima estipulada aos contribuintes para o ano de 2019 foi de R$165,74 e é paga para a Receita Federal. O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega da declaração atrasada.

E caso o cidadão também atrase o pagamento da multa, a Receita acrescenta mais 1% sobre o imposto devido até o teto máximo de 20% em cima do valor. Esse pagamento deve ser, obrigatoriamente, feito em até 30 dias, porque quando encerrado esse prazo, juros com base na taxa Selic passam a ser incididos.

O que significa cair na malha fina?

Para a Receita Federal checar se existe algum tipo de inconsistência na declaração do Imposto de Renda de cada cidadão, é feito um processo de verificação chamado Malha fina. 

A pessoa é “pega na malha fina” quando as informações enviadas não batem com o que a pessoa física ou a pessoa jurídica declarou. A Receita cruza as informações e se houver algum tipo de irregularidade, a situação é resolvida diretamente com a Receita. 

 

Quem está isento de pagar o IR? 

Assim como estipulam as regras da Receita Federal, as pessoas que foram isentas do IRPF 2019 tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2018. Mas há também alguns casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto: 

  • Pessoas portadoras de doenças graves (AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias). 

  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. 

E para solicitar a isenção do IR, é necessário que o cidadão apresente um laudo pericial que comprove a moléstia. Da mesma maneira que é feito quando um funcionário precisa recorrer ao auxílio-doença em sua empresa. 

O COO da mywork, startup de controle de ponto online, ressalta a importância de seguir todas as leis trabalhistas na relação gestor-funcionário. “É uma questão que cada vez mais as empresas e pequenos negócios estão dando atenção. Um simples benefício pago erroneamente ou uma folha de pagamento desorganizada pode acarretar até em processos trabalhistas”, comenta Thomas Carlsen quando questionado sobre o novo modelo de gestão que organiza e otimiza o departamento pessoal de empresas.

E para completar, Thomas menciona a quantidade de processos trabalhistas concentrados no país.

“Não é a toa que o departamento pessoal de muitas empresas estão começando a dar mais atenção à essas questões. O Brasil é o país campeão em processos trabalhistas, cerca de 98% deles acontecem aqui. É muito processo facilmente solucionável e pouca produtividade”, finaliza.

Como declarar o IR? 

No Brasil, é possível fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, por meio do Programa IRPF. É necessário apenas que o contribuinte faça o download do arquivo e dar início ao preenchimento dos campos. O próprio programa já sugere, à medida em que os campos são preenchidos, se a melhor modalidade é a Simples ou a Completa.  

Mas em outros países, como nos Estados Unidos, o processo todo é feito manualmente e, quando chega ao fim, deve ser enviado por correio. 

Declaração Simples ou Declaração Completa de IRPF? 

Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. Para os contribuintes com muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. 

Mas para quem não possui dependentes ou uma considerável quantidade de despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada representa apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa. 

Restituição: Como funciona? 

A restituição é uma forma de receber de volta uma quantia dos impostos pagos pelo contribuinte durante o ano. Após fazer o cálculo durante a declaração e ao fim dela, a Receita Federal informa se o cidadão possui ou não créditos a receber. E caso possua, o prazo para restituição é até dezembro do ano de declaração. 

E seguindo o mesmo cálculo, a Receita Federal também pode identificar na declaração que menos impostos foram pagos e computar o valor que precisará ser pago para quitação desse débito. Neste caso, o pagamento poderá ser via boleto ou débito automático. 

Vou pagar menos imposto com a Reforma Tributária?  

Ainda é estudado no que a reforma Tributária irá afetar no Imposto de Renda. Mas o Governo segue procurando uma fonte de recursos capaz de compensar a chamada desoneração da folha de pagamento, para enviar a proposta definitiva ao Congresso.

Mas uma das alternativas em estudo é a de desistir da redução das alíquotas do IR  e ampliar a faixa que não é atualmente tributada. Outra opção também estudada é a de aumentar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai fundir os vários tributos sobre o consumo em um só.

A alíquota do IVA está, inicialmente, prevista em 25%. Mas para zerar os impostos sobre a folha, teria que subir para 32%, o que seria inviável porque com essa porcentagem, o Brasil se tornaria o país com a alíquota sobre o IR mais alta do mundo.

As respectivas informações foram divulgadas nesta quarta-feira (18) e o Governo e sua equipe econômica ainda estudam como será feita essa Reforma.

Declaração do Imposto de Renda em 2020

A declaração estará aberta a partir do dia 25 de fevereiro de 2020 com encerramento no dia 29 de abril de 2020. E a tabela que possibilita que o contribuinte faça o cálculo do IR já foi divulgada, e as pessoas físicas isentas de declarar o IR são trabalhadores cuja renda mensal é de até R$1903,98.

Contribuição

Renda do trabalhador

R$ 142,80

Entre R$ 1909,99 e R$ 2826,65

R$ 354,80

Entre R$ 2826,65 e R$ 3751,05

R$ 636,13

Entre R$ 3751,05 e R$ 4664,68 

R$ 859,36

Acima de R$ 4664,68

Como acompanhar a tabela da Receita Federal?

Base do cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 22.847,76

De R$ 22.847,76 até

R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.257,57

De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 

22,5%

R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,16 

27,5%

R$ 10.432,32

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.