Tecnologia reduz tempo para julgamento dos processos administrativos fiscais
Módulo desenvolvido pelo Serpro no sistema e-Defesa diminui de 30 para 10 dias o prazo de encaminhamento de processos nas Delegacias de Julgamento
Um novo módulo desenvolvido pelo Serpro para a Coordenação-Geral do Contencioso Administrativo Judicial (Cocaj) da Receita Federal vai reduzir, de 30 dias atuais para no máximo 10 dias, o tempo de distribuição dos processos nas Delegacias de Julgamento (DRJs), que constituem a primeira instância dos processos administrativos fiscais. O módulo de extração, seleção, agrupamento, carga e distribuição de processos do sistema e-Defesa começa a funcionar nesta segunda-feira, dia 16 de março.
“A funcionalidade permite maior agilidade na seleção e distribuição dos processos administrativos fiscais no contencioso de 1ª instância, que encontra-se com quase 238 mil processos para distribuição para julgamento nas DRJ. A previsão é que o prazo das maiores distribuições não extrapole uma semana. Além da redução do tempo de trabalho, essa automatização irá gerar maior segurança e objetividade no procedimento de seleção e de distribuição dos processos, com a mitigação de riscos, em razão da redução da intervenção humana no processo de trabalho. A parceria com o Serpro neste trabalho foi condição essencial para que chegássemos ao final das homologações com a qualidade máxima necessária ao completo uso do sistema”, enfatiza a chefe da Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso da Cocaj, Caroline Benke.
Composição
O Sistema e-Defesa é composto de dois módulos: o Módulo de Requerimentos, responsável por receber as impugnações do contribuinte aos lançamentos de cobrança do Sistema Malha Fiscal do IRPF e o Módulo de Distribuição, que está sendo implantando com nova versão.
O novo módulo é composto de rotinas de extração do acervo de processos à espera de julgamento da base de dados do Sistema e-Processo, de preparo dos dados para uso pelo Sistema e-Defesa e aplicação de critérios de seleção baseados em prioridades, como, por exemplo, processos vinculados a pessoas portadoras de moléstia grave ou idosos. Além disso, conta com critérios de agrupamento por tributo, famílias de tributos, conexões com outros processos já distribuídos e/ou já julgados, bem como pela capacidade de julgamento das DRJs no período considerado para o trabalho com os processos objeto da distribuição.
O analista Alexandre Jordão da Superintendência de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro explica que a razão da existência do módulo de Distribuição de Processos é de que o escopo do sistema e-Processos trata da movimentação e da distribuição de processos de forma unívoca, através do número do processo ou da seleção de processos que estão na caixa de trabalho de um usuário do e-Processo. “Este tipo de distribuição não atende às necessidades da Cocaj que recebe milhares de processos de diversas fontes para distribuição nas DRJs (o acervo de processos destinados à coordenação ultrapassa 250 mil processos)”, pontua.
As informações estarão acessíveis a processos de auditoria e de fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e de órgãos de controle interno da própria RFB. Com a implantação do módulo, haverá a manutenção de um histórico dos procedimentos e critérios utilizados pelo sistema para executar os passos anteriores à distribuição e dos registros de processos distribuídos para as DRJs.
Cláudia Maria de Andrade da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial ressalta que “as novas funcionalidades implementadas no módulo de distribuição/seleção dos processos otimizará os procedimentos na elaboração dos estudos, com redução de tempo e esforço das equipes, além de trazer ainda mais segurança a esse processo. Tudo isso foi possível graças ao planejamento e esforços da coordenação e da equipe do Serpro, que figura sempre como grande parceira nas conquistas tecnológicas da Receita Federal”.
Evolução
Ao longo do ano de 2020, a equipe do Serpro pretende aplicar a Inteligência Artificial nos processos automatizados pelo sistema e-Defesa, de forma a elevar o grau de coesão e similaridade dos processos que seriam agrupados numa distribuição, para dar condições às DRJs de elevarem a sua produtividade na atividade de julgamento.
“Pretendemos, também, ampliar o Módulo de Requerimentos para captar impugnações de outros tributos, além das atuais impugnações do contribuinte aos lançamentos de cobrança do Sistema Malha Fiscal do IRPF”, salienta Alexandre Jordão, acrescentando que tais evoluções têm como objetivo ampliar e facilitar o relacionamento dos contribuintes com a Receita Federal e elevar a produtividade das DRJs, no julgamento dos recursos apresentados pelos contribuintes às cobranças emitidas pela RF.