Sociedades da América Latina emitem nota conjunta sobre tratamentos de reprodução assistida durante pandemia
Em conjunto com a Red Latinoamericana de Reproducción Asistida e outras sociedades médicas da América Latina, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida assina uma nota com o posicionamento das entidades sobre a retomada dos tratamentos de reprodução assistida neste período de pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). As orientações são dirigidas a médicos, membros de equipes e colaboradores que atuam na área de reprodução assistida na região.
O texto traz o posicionamento das seguintes entidades: Red Latinoamericana de Reproducción Asistida – REDLARA, Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida – SBRA, Asociación Mexicana de Medicina de la Reproducción – AMMR, Sociedad Argentina de Medicina Reproductiva – SAMeR, Associação Brasileira de Embriologistas em Medicina Reprodutiva – PRONÚCLEO, Sociedad Argentina de Embriología Clínica – SAEC, Sociedad Uruguaya de Reproducción Humana – SURH, Asociación de Centros Colombianos de Reproducción Humana – ACCER e Sociedade Brasileira de Reprodução Humana – SBRH .
O documento ressalta a situação da América Latina, que hoje é o um novo epicentro da pandemia e apresenta situações epidemiológicas distintas dentro do mesmo país, em capitais ou cidades do interior. Segundo a nota, os centros de reprodução assistida começaram a retomar gradualmente as atividades, priorizando casos individualizados – sejam os oncológicos, os de baixa reserva ovariana, os de idade avançada da mulher ou aqueles nos quais existam riscos de danos irreparáveis à capacidade reprodutiva. A orientação é para que prevaleça o fundamento da relação médico-paciente, das evidências científicas e do consentimento informado específico.
A nota salienta a necessidade dos centros guardarem a documentação das decisões e manterem um manual de procedimentos operacionais padrão de funcionamento para os atendimentos realizados no período da pandemia. O material precisa conter definições claras das condutas de agendamento, recepção, funcionamento, cuidados em relação a pacientes e equipes, cuidados extras nos laboratórios, assim como de conduta em caso de contingências. “Por toda a nossa região latino-americana temos manuais publicados, acessíveis, que auxiliam essa elaboração”, diz a nota.
As sociedades também ressaltam que “os pacientes devem assinar um termo de consentimento específico relacionado à Covid-19, em que claramente expressem a veracidade de suas próprias informações, de suas comorbidades e a compreensão das informações prestadas e da ciência dos riscos eventuais durante uma gravidez”.
Sobre a eventual necessidade de transferência embrionária, as instituições informam que a discussão ‘seguirá o momento epidemiológico em curso ou de testagens evidenciando a doença anterior. Toda e qualquer disponibilidade para realizar os tratamentos, entretanto, não pode ser interpretada como isenção de risco’, afirma.
Para as entidades, critérios considerados satisfatórios para os tratamentos podem ser estabelecidos através de decisões baseadas nas informações clínicas pessoais, dos questionários e por meio da aferição de temperatura e monitoração clínica. Da mesma forma, esses critérios são válidos para as equipes. “Testagens, seja por PCR ou anticorpos para IgG/IgM/IgA, em pacientes ou equipes, vão depender da disponibilidade local e poderão ser utilizadas para ajudar a definir decisões”, aponta o material.
Por fim, a nota traz condutas que devem ser observadas tanto em pacientes que fizeram testes, quantos nos que ainda não fizeram, e devem ser adequadas de acordo com a validação dos dados, sejam epidemiológicos locais ou de testagens, ao longo do tempo. São elas:
Pacientes sem testagens:
I) Quando informam terem apresentado sintomas e/ou diagnóstico presumido, não devem iniciar o ciclo e precisam manter quarentena de 14 a 21 dias.
II) Na presença de sintomas positivos ou suspeitos durante a estimulação, interromper o tratamento, orientando cuidados e quarentena de 14 a 21 dias.
Pacientes com testagens:
I) Diagnóstico prévio de Covid-19, com testagem positiva por PCR ou IgM positivo, poderão iniciar tratamento decorridos 14 a 21 dias.
II) Diagnóstico prévio de Covid-19, com testagem positiva de IgG e IgM negativo, são considerados aptos.
III) Sintomas positivos ou suspeitos durante a estimulação podem seguir o ciclo se PCR negativo. Mas IgM positivo em teste sorológico ou em teste rápido definem o postergamento por 14 a 21 dias.
Observação: Caso sintomático, retornar com aprazamento mínimo de 14 dias e após PCR negativo (se disponível).