Personalize as preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como “Necessários” são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Não há cookies para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Não há cookies para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Não há cookies para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Não há cookies para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

Não há cookies para exibir.

Requerimento de benefícios por incapacidade pela covid-19 já representa 10% no total de pedidos ao INSS

Por Carla Benedetti, advogada, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
Os afastamentos no trabalho por conta da covid-19 só não superam os pedidos de afastamento por doenças ortopédicas, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o que representa, aproximadamente, 10% do total de pedidos.
Com quase 320 mil óbitos pela covid-19 e quase 13 milhões de infectados desde 2020, o INSS registrou mais de 37 mil pedidos de afastamento por conta da incapacidade relacionada à contaminação do vírus, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No mesmo contexto, informa ainda a Secretaria um aumento de 165%, se comparado com 2019, no pedido de afastamentos por doenças respiratórias, vez que, enquanto em 2020 foram 51.327 afastamentos por doenças respiratórias, em 2019, este número representou 19.344.
Os benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, são garantidos quando o segurado comprova que não pode mais trabalhar, ainda que temporariamente. Se o trabalhador observar que se encontra incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, faz-se necessário agendar uma perícia no INSS, juntando, para tanto, além da documentação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e/ou carnês e guias de pagamento da Previdência Social, laudos e atestados que comprovem a tal incapacidade para o trabalho. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação na justiça para ter acesso ao benefício.
Outra dúvida comum é se o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, aquela relacionada ao trabalho, ou não. Nestas situações, deve-se analisar o nexo-causal, ou seja, se a origem da enfermidade possui relação com a atividade profissional. Para os profissionais da área da saúde, por exemplo, e que estão na linha de frente ao combate da covid-19, o afastamento seria considerado como proveniente do trabalho, tendo em vista que há íntima relação entre o desempenho profissional e a contaminação do vírus.
Caso não haja uma presunção do nexo-causal, deve-se avaliar a realidade concreta enfrentada pelo trabalhador, tais como a forma em que o trabalho é desempenhado, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições adequadas de exercício da atividade profissional neste contexto pandêmico, e, nestes casos, compete ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.