Reforma Tributária exige aprovação da Lei Orgânica do Fisco Nacional
O Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2024, a regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. A medida representa uma das mais profundas mudanças na estrutura de tributação do país.
Com a reforma, a tributação sobre o consumo, que anteriormente era segregada – com o ISS nos municípios e o ICMS nos estados –, agora passa a ocorrer de forma unificada com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo tributo será de competência compartilhada entre estados e municípios.
Assim, muda-se a forma de tributação: o que antes era extremamente complexo para o contribuinte torna-se mais simples e, de certa forma, essa complexidade é transferida para o Estado, para o Fisco. A consequência disso é a necessidade de uma melhor estruturação das carreiras do Fisco, com vistas às adequações necessárias.
“O próprio Congresso Nacional compreendeu essa demanda ao prever, na reforma tributária, a criação da Lei Orgânica Nacional do Fisco, incluindo o parágrafo 17 no artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo determina que uma lei complementar estabelecerá as normas aplicáveis aos servidores da administração tributária – seus direitos, deveres e garantias. Assim, caberá a cada ente federativo a criação de suas leis específicas”, explica Carlos Brasil, diretor de Organização do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf).
No Ceará, já no ano de 2014 – a partir de uma luta encampada pelo Sintaf – o legislativo estadual reconheceu essa necessidade e aprovou a Emenda 81 à Constituição Estadual, prevendo a criação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF). “Agora, com a efetivação da reforma tributária, essa necessidade torna-se ainda mais urgente. Se antes já era importante aprovar uma Lei Orgânica para o Fisco estadual, agora ela é imprescindível”, completa Brasil.
▪ O que é a Lei Orgânica? Trata-se de um conjunto de normas e princípios que estabelecem as bases jurídicas da Administração Fazendária, definindo direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos profissionais da área. “Muito além de um plano de cargos ela propõe a reestruturação completa da administração tributária. A possibilidade de conferir autonomia financeira à Secretaria da Fazenda (Sefaz), por exemplo, é uma das formas de fortalecer a gestão fiscal do Estado. Uma administração tributária forte coíbe os sonegadores e protege a indústria local, favorecendo um bom ambiente de negócios para o Ceará”, ressalta Carlos Brasil.
▪ Por que a Lei Orgânica é importante? Para o Fisco, a Lei Orgânica assegura o exercício pleno de suas funções com independência, clareza e segurança. Para a sociedade, representa uma gestão tributária justa, eficiente e livre de interferências externas. Dessa forma, a LOAF é um instrumento essencial para consolidar uma Administração Fazendária estadual moderna, independente e comprometida com a justiça fiscal e o bem-estar da população cearense.
