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*Refis do Governo do Ceará é uma boa opção para quitar débitos e iniciar 2022 sem dívidas, diz especialista*

Em vigor desde 1º de dezembro, o Refis da Sefaz Ceará vai proporcionar a recuperação fiscal e a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas de jurídicas.  Dentre os impostos estão IPVA, ICMS, multas punitivas, ITCD e ICMS.
De acordo com o contador Jefferson Lopes, o Refis é uma ótima oportunidade para quitar débitos e iniciar 2022 sem dívidas. Ele ressalta a importância de consultar o sistema da Sefaz para verificar inicialmente as pendências. “A regra é válida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas”, afirma. Também alerta para o prazo para aderir ao programa, que se encerra no dia 30 de dezembro.
Mesmo com as facilidades do refinanciamento das dívidas, o especialista explica a necessidade de realizar um planejamento para não comprometer as finanças.
“Lembre-se que o parcelamento vai fazer parte da sua vida financeira. Se ficar inadimplente em qualquer circunstância, logo perderá o benefício”, conclui.
O Refis
O Refis prevê o perdão parcial de multas e taxas vencidas até 30-12-2020, no valor de até R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado devido.
Além dessas dívidas, terão os benefícios o ICMS, multa punitivas e ITCD. Descontos esses que podem chegar a 100% dos juros e multa. No caso de ICMS e nas multas punitivas, o percentual chega até 90% do valor devido.

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