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Presidente sanciona lei que torna permanente a Política Aldir Blanc

 

Entre as principais medidas do texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União está a flexibilização e extensão de prazo para investir os R$ 15 bilhões destinados a estados e municípios para fomento à cultura em todo o país

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 2 de maio, a lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, permite um tempo maior para a aplicação dos repasses de R$ 15 bilhões previstos a estados e municípios em projetos culturais e prorroga até 2029 o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

A lei sancionada reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas. Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais de até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

POLÍTICA PERMANENTE – O texto também permite que os R$ 15 bilhões sejam repassados em um período maior que o atual, de cinco anos. Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Com a mudança, o prazo pode ser alongado, conforme a execução dos projetos pelos entes federativos. Após o fim dos R$ 15 bilhões previstos originalmente, a política passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente, de Estado.

FORTALECIMENTO – “É uma vitória. A Aldir Blanc é uma das maiores políticas de incentivo direto à cultura da nossa história. Essa aprovação é essencial para garantir que a cultura siga recebendo o suporte para seu crescimento e para que produtores culturais, especialmente os que estão na linha de frente da criação, tenham acesso a recursos públicos que fortaleçam suas ações”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura) na última quarta-feira, quando o projeto lei foi aprovado pelo Senado Federal.

RECINE – A lei sancionada incorporou, ainda, o texto da Medida Provisória 1.280/2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2029, o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O Recine permite desoneração de tributos federais sobre compras voltadas à implantação ou modernização de salas de cinema, principalmente em cidades menores ou do interior. Antes, o prazo terminaria no fim de 2024. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) pode estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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