Prefeitura reabre sistema para matrículas de alunos novatos na Rede Municipal
A Prefeitura de Fortaleza reabre, por meio da Secretaria Municipal da Educação (SME), a partir desta segunda-feira (16/01), o sistema de pré-matrículas para alunos novatos que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino. O sistema virtual ficará aberto até o próximo dia 23 de janeiro. As aulas deste ano letivo iniciam no próximo dia 27 de janeiro.
A iniciativa objetiva ampliar e assegurar o acesso e a permanência dos alunos nas unidades de ensino, assim como zelar pelo bom atendimento das famílias que ainda necessitam obter vaga escolar na Rede Municipal. Vale destacar que, em dezembro passado, a gestão municipal já havia realizado o período de pré-matrículas para alunos novatos.
Para efetuar a pré-matrícula nas etapas da pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), o pai ou responsável deve acessar o Sistema de Pré-matrícula Virtual.
Por meio dessa plataforma, o cadastro do aluno é realizado com a escolha das opções de unidades escolares mais próximas da sua residência. Nesta etapa, serão exibidas apenas as escolas que tiverem vagas disponíveis para a série pretendida, assim o estudante só poderá ser cadastrado nessas unidades e vagas. A cada cadastro realizado, o sistema debitará uma vaga do total disponibilizado, já deixando a vaga vinculada ao cadastro feito.
Um número de protocolo será gerado ao fim do cadastro virtual. A partir disso, o pai ou responsável receberá o contato da gestão da escola para o agendamento do atendimento presencial, quando serão apresentados os documentos do aluno e efetivada a matrícula.
A matrícula pode ser efetuada tanto de forma virtual, como de forma presencial na escola.
Documentação necessária
Para efetivar a matrícula de alunos novatos, no dia agendado pela unidade escolar, os responsáveis devem apresentar a seguinte documentação:
– Cópia da certidão de nascimento e CPF
– Documento de transferência (histórico escolar ou declaração da escola de origem)
– Três fotos 3×4
– Cartão de identificação social do responsável legal (NIS)
– Comprovante de residência
– Cópia do laudo ou avaliação pedagógica das crianças com deficiência
– Cartão de vacinação atualizado
– CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade
É importante ressaltar que a ausência de algum documento não pode ser impedimento para efetivação da matrícula. Caso o aluno não possua algum dos documentos solicitados, os conselhos tutelares de cada Distrito de Educação são acionados para a regulamentação da documentação. O responsável pode efetuar a matrícula e depois entregar a documentação.