Prefeito Roberto Cláudio e Governador Camilo Santana anunciam novas medidas de isolamento social

Novo decreto segue em vigor até o dia 20 de maio e tem como objetivo conter a disseminação do coronavírus

 

O prefeito Roberto Cláudio e o governador Camilo Santana anunciaram, nesta terça-feira (05/05), a adoção de medidas mais duras para assegurar o isolamento social pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, a serem implantadas a partir da renovação dos decretos estaduais e municipais que estarão em vigor a partir desta quarta-feira (06/05) e devem durar até o próximo 20 de maio.

O objetivo das medidas é conter o avanço do novo coronavírus. O quadro da pandemia já registra mais de 11 mil casos confirmados e mais de 700 óbitos em todo o Estado do Ceará.

Veja a edição do Diário Oficial do Município de 05 de Maio de 2020 com os Decretos Nº 14.663 e Nº 14.664

As medidas seguem as orientações de especialistas em saúde e autoridades sanitárias, além da própria Organização Mundial da Saúde, conforme destacou o governador Camilo Santana, durante o anúncio feito no Palácio da Abolição.

No município de Fortaleza, as mudanças passarão a ser fiscalizadas pelas forças de segurança pública do Governo do Estado e da Prefeitura, já a partir desta sexta-feira (08/05).

Para o prefeito Roberto Cláudio, “o cumprimento do isolamento social segue sendo a mais importante ação para prevenir a Covid-19. O momento é grave e nos tem demandado medidas mais duras e contundentes para proteger vidas. Olhando os números, percebemos a redução do cumprimento do isolamento social e o agravamento de casos e de óbitos em Fortaleza, a despeito do esforço conjunto do Município e do Estado para ampliar a rede de assistência com a abertura de novos leitos”, disse.

De acordo com o governador Camilo Santana, em todo o Estado do Ceará já foram abertos mais de 1500 novos leitos em cerca de 45 dias e, mesmo assim, o sistema público de saúde está trabalhando ao limite. “Precisamos desse tempo para diminuir a velocidade que esse vírus tem se propagado para que possamos ampliar ainda mais o sistema público de saúde, para atender mais pessoas. Precisamos nos unir com o único objetivo de diminuir os impactos da pandemia e salvar vidas”, destacou o governador, garantindo que não haverá desabastecimento nas redes de atividades essenciais e reforçou que todas as forças de segurança irão trabalhar para fiscalizar as restrições estabelecidas no decreto. “As medidas não são fáceis, são duras e trazem transtornos. Pedimos a compreensão de todos”, concluiu.

Restrições de circulação

O novo decreto contempla novos eixos de restrições de circulação no Município de Fortaleza. O primeiro deles destaca que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.

Além disso, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da Covid-19, não deverão circular em espaços e vias públicas, exceto com o uso obrigatório de máscaras, para deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência, por motivos de saúde, para agências bancárias e similares. Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior devem ser justificados.

Também fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, como atendimento médico, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou prestar assistência a idosos ou vulneráveis, dentre outros critérios.

Com isto, conforme o decreto, está proibida a formação de aglomerações em espaços públicos ou privados. Isso inclui a realização de feiras de qualquer natureza, a circulação de pessoas em locais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas.

Exceto para as mesmas finalidades, também fica proibida a circulação de veículos particulares em vias públicas. Seguem circulando transporte de carga, serviços de táxi, moto táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Entidades como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) estarão atuando, a partir de sexta-feira, para fiscalizar essas ações.

Controle de entrada e saída

Haverá o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Fortaleza, sendo permitidos os deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros; deslocamento entre domicílios e os locais de trabalhos; transporte de carga, além motivos de força maior devidamente justificados. Ficam garantidas a entrada e a saída em Fortaleza da população flutuante de Fortaleza como de outro município cearense, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações.

Estabelecimentos

Fortaleza, sendo permitidos os deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros; deslocamento entre domicílios e os locais de trabalhos; transporte de carga, além motivos de força maior devidamente justificados. Ficam garantidas a entrada e a saída em Fortaleza da população flutuante de Fortaleza como de outro município cearense, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações.

Durante o período do decreto, os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de Fortaleza deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.

Nesses locais, será obrigado disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel; o uso por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Também deverá ser impedido o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros.

Será autorizado o ingresso de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço, e o atendimento será prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Uso obrigatório de máscaras

O uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, será obrigatório para todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Aqueles que não cumprirem terão a entrada impedida.

Descumprimento

O descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou finalizar a infração. Podem ser aplicadas penas de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Para cada caso, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.

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