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Os reguladores deverão enviar até 1º de abril documentos sobre avaliação da capacidade econômico-financeira dos serviços de água e esgoto

Aviso de Abertura de Prazo nº 1/2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de fevereiro

Os órgãos reguladores municipais, intermunicipais e estaduais de saneamento básico deverão enviar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), até às 23h59 de 1º de abril, os resultados da avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos pontos dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. O envio dos documentos consta do Aviso de Abertura de Prazo nº 1/2024 publicado nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).

As entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais e estaduais – deverão enviar a cópia do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos relatórios dos serviços de água e/ou esgoto por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) , disponível no site da ANA.

A metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira por parte dos mencionados é definida no Decreto nº 11.598/2023 , que regulamenta as obrigações previstas pela Lei nº 11.445/2007 , na qual constam as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A capacidade econômico-financeira é comprovada pelas entidades reguladoras e considera os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras de serviços de água e esgotamento sanitário para cumprirem as metas de universalização do abastecimento, conforme o novo marco legal do saneamento, que é de atendimento de 99% dos brasileiros com abastecimento de água e 90% da população com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033.

A ANA recebeu, em dezembro de 2023, a cópia da documentação de comprovação da capacidade econômico-financeira que os relatórios de serviços de água e/ou esgotos analisados ​​anteriormente às suas entidades reguladoras. O detalhamento sobre o envio dessa cópia consta da Resolução ANA nº 169/2023 e do site da ANA em Recebimento de Documentação , conforme o § 2º, art. 10, do Decreto nº 11.598/2023.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A busca pela mudança uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico .

Foto: Estação de tratamento de esgoto – Tomás May / Banco de Imagens ANA

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