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Novas oportunidades: IBGE oferece 297 vagas temporárias para o Ceará

 As 297 vagas temporárias são para 17 municípios cearenses.
• São 270 oportunidades para Agente de Pesquisas e Mapeamento e outras 27 vagas para Supervisor de Coleta e Qualidade.
• Para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e Qualidade as remunerações vão de R$ 1.387,50 e R$ 3.100.
• As inscrições começam no dia 11 de março para todas as funções e terminam no dia 26 de março.
• As provas estão previstas para 2 maio. Todas as etapas seguirão os protocolos sanitários de prevenção da Covid-19.
• Oportunidades são para trabalhar nas pesquisas que constam no calendário de divulgação mensal do IBGE. Além deste processo seletivo, estão abertas até semana que vem as inscrições para concorrer a vagas de agente censitário (15 de março) e recenseador (19 de março) do Censo 2021.

O IBGE publicou hoje (10) quatro editais para contratar temporariamente 6.500 pessoas para trabalhar nas pesquisas do Instituto. Há oportunidades em todos os estados do país e em mais de 500 municípios. A seleção será feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e consiste em uma prova objetiva de 60 questões de múltipla escolha envolvendo conhecimentos gerais e específicos. As inscrições começam nesta quinta-feira (11) nos sites do Cebraspe e do IBFC, bancas organizadoras pelos processos.

No Ceará são 270 vagas temporárias para Agente de Pesquisas e Mapeamento e 27 vagas para Supervisor de Coleta e Qualidade, com salários de R$ 1.387,50 e R$ 3.100,00, respectivamente.

As vagas são temporárias e os contratos terão duração de até um ano, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que o prazo total não ultrapasse três anos, de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. O contratado será avaliado mensalmente nos primeiros três meses e nos últimos três meses de contrato. Nos meses intermediários, as avaliações poderão ocorrer mensalmente ou a cada 90 dias. A contratação temporária na administração pública federal é regida pela Lei nº 8.745/1993. Quem tiver sido contratado sob o regime dessa lei nos últimos 24 meses não pode exercer nova função.

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