Ministério da Economia prorroga prazo para entrada em vigor das novas redações das Normas Regulamentadoras 1,7,9 e 18
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou, no dia 3 de fevereiro, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, que prorroga para 2 de agosto o início de vigência das Normas Regulamentadoras 1, 7, 9 e 18.
Essas normas passaram por revisão em 2019 e as novas redações foram publicadas entre fevereiro e março de 2020. As novas redações começariam a valer em fevereiro e março, um ano após a publicação da referente portaria.
A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020. Clique aqui para acessar.
A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020. Clique aqui para acessar.
A NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020. Clique aqui para acessar.
A NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. Clique aqui para acessar.
Clique aqui para acessar a Portaria SEPRT/ME nº 1.295.
Mais informações sobre o processo de revisão das Normas Regulamentadoras com o assessor técnico da Abiquim, Willian Matsuo, pelo e-mail: willian.matsuo@abiquim.org.br.