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Mensagens que ferem a honra: as implicações legais da difamação no WhatsApp

Foto: Lala Azizli / Unsplash

Conversas ofensivas em grupos de aplicativos de mensagens, seja entre colegas de trabalho, amigos ou membros de comunidades específicas, têm se tornado cada vez mais frequentes. A facilidade com que informações são compartilhadas em ambientes digitais muitas vezes leva as pessoas a cometerem excessos que podem resultar em sérias consequências jurídicas. Comentários considerados ofensivos, mesmo em conversas privadas, podem configurar crimes contra a honra e motivar processos nas esferas criminal e cível.

De acordo com o advogado criminalista Luccas Conrado, sócio do escritório PBS Advogados, é importante lembrar que crimes contra a honra estão previstos no Código Penal e podem ter suas penas agravadas quando cometidos no ambiente virtual. “Os crimes contra a honra encontram-se disciplinados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, sendo eles a calúnia, que é o ato de atribuir falsamente uma acusação a outra pessoa, a injúria, que é uma ofensa direta à dignidade, e a difamação, que é um comportamento ofensivo que atenta contra a reputação de outra pessoa”, explica.

O especialista destaca ainda que a internet amplia o alcance dessas ofensas. “Se forem cometidos no âmbito da internet, eles têm um agravamento de pena. Porque as redes sociais permitem a disseminação da informação, ou seja, um comportamento ofensivo pode ser disseminado para várias pessoas através de uma postagem em rede social, não tendo sequer um controle sobre o alcance dessa informação que não se sabe sequer a veracidade. Essa pena pode ser aumentada em até três vezes, podendo ultrapassar inclusive os cinco anos.”

Luccas também chama atenção para o fato de que não apenas os autores das mensagens, mas também quem compartilha o conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado. “Esse comportamento, realizado dentro de grupos de WhatsApp, é extremamente repudiante. As pessoas que compartilham determinadas ofensas também podem ser responsabilizadas pelos crimes contra a honra, além de poderem responder por violação das comunicações privadas ou, a depender das circunstâncias, por invasão de dispositivo informático.”

Além da esfera criminal, as vítimas também podem recorrer à Justiça com ações civis. “As ações podem ser tanto civil quanto criminal. A pessoa pode ser responsabilizada para reparar o dano causado à imagem, honra, dignidade e privacidade de outra, como também pode sofrer uma sanção criminal em razão do cometimento desse crime”, conclui o advogado.

 
Samuel Costa Melo

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