Mensagens que ferem a honra: as implicações legais da difamação no WhatsApp
Conversas ofensivas em grupos de aplicativos de mensagens, seja entre colegas de trabalho, amigos ou membros de comunidades específicas, têm se tornado cada vez mais frequentes. A facilidade com que informações são compartilhadas em ambientes digitais muitas vezes leva as pessoas a cometerem excessos que podem resultar em sérias consequências jurídicas. Comentários considerados ofensivos, mesmo em conversas privadas, podem configurar crimes contra a honra e motivar processos nas esferas criminal e cível.
De acordo com o advogado criminalista Luccas Conrado, sócio do escritório PBS Advogados, é importante lembrar que crimes contra a honra estão previstos no Código Penal e podem ter suas penas agravadas quando cometidos no ambiente virtual. “Os crimes contra a honra encontram-se disciplinados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, sendo eles a calúnia, que é o ato de atribuir falsamente uma acusação a outra pessoa, a injúria, que é uma ofensa direta à dignidade, e a difamação, que é um comportamento ofensivo que atenta contra a reputação de outra pessoa”, explica.
O especialista destaca ainda que a internet amplia o alcance dessas ofensas. “Se forem cometidos no âmbito da internet, eles têm um agravamento de pena. Porque as redes sociais permitem a disseminação da informação, ou seja, um comportamento ofensivo pode ser disseminado para várias pessoas através de uma postagem em rede social, não tendo sequer um controle sobre o alcance dessa informação que não se sabe sequer a veracidade. Essa pena pode ser aumentada em até três vezes, podendo ultrapassar inclusive os cinco anos.”
Luccas também chama atenção para o fato de que não apenas os autores das mensagens, mas também quem compartilha o conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado. “Esse comportamento, realizado dentro de grupos de WhatsApp, é extremamente repudiante. As pessoas que compartilham determinadas ofensas também podem ser responsabilizadas pelos crimes contra a honra, além de poderem responder por violação das comunicações privadas ou, a depender das circunstâncias, por invasão de dispositivo informático.”
Além da esfera criminal, as vítimas também podem recorrer à Justiça com ações civis. “As ações podem ser tanto civil quanto criminal. A pessoa pode ser responsabilizada para reparar o dano causado à imagem, honra, dignidade e privacidade de outra, como também pode sofrer uma sanção criminal em razão do cometimento desse crime”, conclui o advogado.
